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Juízes, advogados e servidores estão dispensados de terno no TRT durante verão
Fonte: redação da Tribuna do Advogado
Juízes, advogados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região estão liberados do uso de paletó e gravata a partir desta terça-feira. A dispensa vale somente para despachos e trânsito nas dependências das unidades de Primeiro e Segundo Graus do TRT. Em audiências de Primeiro Grau, bem como nas sessões das Turmas, Seções Especializadas, do Órgão Especial e Tribunal Pleno, a obrigatoriedade do traje está mantida. O decisão de tornar o uso do terno e gravata facultativo está regulamentada no ato número 138/2014, publicado nesta terça-feira, evale até o dia 20 de março do ano que vem.
Obrigatoriedade do traje está mantida em audiências, sessões das Turmas, Especializadas, do Órgão Especial e Tribunal Pleno
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A medida, defendida pela Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (Caarj), tem o objetivo de amenizar os efeitos do calor de até 50º, recorrente nessa época do ano no Estado do Rio. O ato 138 foi decretado pelo desembargador Carlos Alberto Araújo Drummond, presidente do TRT da Primeira Região.
No verão passado, a Caarj chegou a fazer a campanha Paletó no verão, NÃO!, em parceria com a OAB/RJ, pela dispensa do terno e gravata.
A ação ocorreu, principalmente, nos fóruns localizados nas regiões mais quentes do estado, como os de Nova Iguaçu, São João de Meriti, Méier, Madureira, Barra da Tijuca, Niterói, Duque de Caxias, Bangu, Tribunal de Justiça do Rio e Tribunal Regional do Trabalho, ambos no Centro do Rio. Pelo menos 10 fóruns e a 1ª Vara da Infância e da Juventude aboliram a exigência na ocasião.