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Liminar afasta diretoria da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos
A juíza da 25ª Vara Cível da Capital, Simone Gastesi Chevrand, determinou o afastamento da diretoria da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos, liderada pelo presidente Coaracy Nunes. Na decisão liminar (antecipação de tutela), a magistrada afirma que o mandato da atual administração já terminou há mais de 10 dias.
“A Confederação demandada é representada por seu Presidente, na forma estatutária. O sr. Coaracy foi Presidente da CBDA durante o quadriênio de 2009 a 2013, sendo reeleito para o mesmo desiderato pelo quadriênio de 2013 a 2017. Seu mandato consequente, então, expirou em 09/03/2017. Ou seja, neste exato momento, em 22 de março de 2017, tem-se que seu mandato está findo há treze dias. E a Confederação demandada, por sua vez, está acéfala. Ao menos no plano jurídico”, relata a juíza.
Em outro trecho, a magistrada destaca que a ausência de uma diretoria que represente legalmente a CBDA traz problemas à entidade.
“Afinal, a manutenção de importante Confederação desportiva sem legítima representação inviabiliza o exercício das atividades por ela desenvolvidas, além de já a estar impedindo de cumprir decisões judiciais a si impostas. Impõe-se, de conseguinte, o deferimento da pretendida antecipação dos efeitos da tutela diante da vacância na representatividade do réu e todos os efeitos nefastos ao ente que isto importa”.
Até uma nova decisão da magistrada e eleição da futura diretoria, a CBDA será gerida por um administrador provisório. A ação foi ajuizada pela Federação Aquática do Estado do Rio de Janeiro.
Processo nº 0066678-96.2017.8.19.0001