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Juíza proíbe distribuição e venda de falsa autobiografia de Eduardo Cunha
A juíza Ledir Dias de Araújo, da 13ª Vara Cível da Capital, determinou nesta quinta-feira, dia 23, que a Editora Record se abstenha de distribuir e comercializar exemplares do livro “Diário da Cadeia - Com Trechos da Obra Inédita Impeachment”, sob pena de multa diária de R$ 400 mil em caso de descumprimento. A ação foi movida pelo ex-deputado Eduardo Cunha, que alega que o livro, escrito por um autor secreto que assina com o pseudônimo de Eduardo Cunha, objetiva aparentar que o ex-parlamentar seria o verdadeiro escritor. O lançamento do livro estava previsto para segunda-feira, dia 27 de março.
“O direito pleiteado pela parte autora, a meu ver, resta demonstrado, uma vez que o mesmo afirma não ter escrito o livro denominado ´Diário da Cadeia - Com Trechos da Obra Inédita Impeachment - Eduardo Cunha' (pseudônimo). Examinando a documentação que instrui a inicial, constata-se que o lançamento do livro vem sendo veiculado na mídia, cuja propaganda dá a entender se tratar de livro de autoria do autor, o que é por ele negado”, destacou a juíza.
Na decisão, a magistrada também determina que a Editora Record exclua do seu site eletrônico quaisquer trechos do livro, inclusive imagens da capa ou conteúdo que façam referência à imagem do ex-deputado. Para a juíza, há evidências sobre a tentativa de iludir o leitor sobre a verdadeira autoria da obra.
“A própria capa do livro leva-nos a pensar que o mesmo foi escrito pelo autor da ação, uma vez que é ele quem se encontra recluso, não sendo crível que o pseudônimo também se encontre recluso a justificar o título escolhido para o livro”, frisou.
Processo nº 0063612-11.2017.8.19.0001