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Rio terá de se manifestar sobre pedido de intervenção nas empresas de ônibus
A juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes, em exercício na 8ª Vara de Fazenda Pública do Rio, desmarcou a audiência que aconteceria nesta sexta-feira, dia 31, para discutir o processo de climatização dos ônibus da cidade. A decisão se deveu ao fato de as empresas de ônibus não terem respondido aos ofícios da Secretaria Municipal de Transportes determinando a aquisição de 196 novos ônibus climatizados, bem como para aguardar o posicionamento do município em relação ao pedido do Ministério Público estadual, feito nesta quinta-feira, dia 30, de intervenção da Prefeitura nos consórcios das empresas por terem interrompido o processo de climatização.
Depois da realização de várias audiências reunindo representantes da Prefeitura e do Ministério Público, a juíza havia designado para esta sexta-feira a audiência em que o município apresentaria o cronograma de emergência visando à retomada do processo de climatização da frota. O município, agora, tem novo prazo de 15 dias úteis para se manifestar em relação ao pedido de intervenção apresentado pelo MPRJ.
Entenda o caso
Em fevereiro do ano passado, o juiz Leonardo Grandmasson, então titular da 8ª Vara de Fazenda Pública, acolheu o parecer do Ministério Público e entendeu que houve violação do acordo firmado em fevereiro de 2014 no processo que se destina a traçar planos compensatórios para a população em razão da derrubada do Elevado da Perimetral e das mudanças no trânsito do Centro do Rio. Segundo os autos, no acordo a Prefeitura do Rio assumiu de forma voluntária o compromisso de adquirir 2.233 coletivos climatizados em 2015, bem como a instalação de refrigeração em toda a frota até o final de 2016.
No entanto, as metas fixadas no decreto n° 41.190/2015 foram redefinidas para 70% das viagens (e não da frota), com o objetivo de não onerar os consórcios que operam as linhas de ônibus, que já terão de renovar a frota por ocasião da implantação total do sistema BRT.
Em julho do ano passado o magistrado aumentou o valor da multa de R$ 5 mil para R$ 20 mil por cada ônibus sem ar-condicionado em circulação na cidade e pelo descumprimento do cronograma de climatização de 100% da frota de ônibus, que teve o prazo encerrado em dezembro de 2016.
Processo nº 0012864-72.2017.8.19.0001