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Justiça do Rio afasta PWC da administração judicial da Oi Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 31/03/2017 18:25
O juiz da 7ª Vara Empresarial do Rio, Fernando Viana, decidiu nesta sexta-feira, dia 31, substituir a PriceWaterhouseCoopers (PWC) da função de administrador financeiro da recuperação judicial do Grupo Oi pela empresa BDO Consultoria, indicada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O magistrado justificou sua decisão na quebra de confiança no trabalho da PWC na condução do processo.
Segundo o juiz, desde o início a Price parece ter tido dificuldades em compreender seu papel na recuperação da Oi. “Ao, por exemplo, estabelecer a remuneração dos AJs (administradores judiciais), a PWC se equivocou barbaramente ao informar por petição que reduziria o escopo do seu trabalho na medida em que os honorários por ela propostos seriam reduzidos”, escreveu o juiz Fernando Viana na decisão.
“No decorrer da fase administrativa, este juízo pôde acompanhar o grau de zelo e dedicação do AJ financeiro, que ficou muito aquém das expectativas, tendo sido necessária a intervenção do juízo em mais de uma oportunidade para que o trabalho fluísse”, completou.
O rompimento da confiança entre o juiz e a empresa teve seu ponto alto na entrega da lista de credores. A PWC, que ficou responsável pela elaboração e preparação do edital, cometeu erros apontados pelo magistrado como inaceitáveis, deixando credores fora da lista, incluindo credores que não deveriam lá constar e duplicando créditos que aumentaram a dívida da Oi em mais de R$ 2 bilhões.
“A duplicação de créditos é um erro grosseiro, inaceitável, que não poderia, de forma alguma, acontecer. E, para completar o quadro, foi apresentado ao juízo pedido de prorrogação do prazo para apresentação da lista de credores”, assinalou o juiz, ao considerar inadmissível o pedido de prorrogação.
A empresa BDO Consultoria irá atuar em conjunto com o Escritório de Advocacia Arnoldo Wald, nomeado administrador judicial jurídico do Grupo Oi. Como a preparação da lista de credores era uma função da PWC, o juiz suspendeu o prazo de 20 dias úteis para a entrega da lista. E esclareceu ainda que promoveu o afastamento da PWC antes do dia 04/04/2017 (data final para a entrega da nova lista) por entender que outra relação incompleta seria mais prejudicial ao processo de recuperação do que a suspensão do prazo para sua apresentação.
A PWC será intimada para apresentar, em cartório, todos os documentos, informações e resultados de análises relativos à recuperação, no prazo de 48 horas.
Processo 020371165.20168190001