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TJ do Rio bloqueia bens de ex- prefeito de Petrópolis e quatro secretários
O desembargador Fernando Foch, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), concedeu antecipação de tutela para determinar a indisponibilidade dos bens, até o limite de R$ 679.177,47, do ex-prefeito de Petrópolis, Rubens José França Bomtempo, de quatro secretários municipais, do empresário Gustavo Ferreira Mohammad, e de Creações Opção Ltda. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público estadual.
Os secretários municipais, reús do processo, são: Henrique Luiz Gomes Ahrends, Paulo Roberto Patulea, Marcus Wilson Von Seehausen e Aparecida Barbosa da Silva, respectivamente das secretarias de Planejamento e Desenvolvimento, de Fazenda, de Administração e Recursos Humanos e de Saúde. De acordo com o MP, o prefeito e os secretários teriam concedido incentivos e benefícios fiscais ao empresário e à sociedade empresária Creações Opção Ltda.
“Convém deixar claro que o concerto probatório fornece seriíssimos indícios de que o Município de Petrópolis, em desrespeito aos princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público, fosse pouco, com prejuízo ao erário, mobilizou mão de obra e equipamentos de engenharia para obra privada da sociedade empresária Creações Opção Ltda, da qual participa Gustavo Ferreira Mohammad. Além disso, há indícios de que à sociedade empresária, em que pese devedora de vários tributos, concedeu ampla isenção fiscal sem sequer prévio estudo de impacto orçamentário”, escreveu o desembargador em sua decisão.
Processo nº: 0015233-42.2017.8.19.0000