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Por ser atribuição do Poder Executivo, Justiça nega liminar de transferência de presos da Lava Jato
A juíza Ana Cecília Argueso Gomes de Almeida, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, indeferiu o pedido de liminar em Ação Popular proposta contra a transferência de presos com curso superior, entre eles os custodiados das Operações Lava Jato e Calicute, para a unidade prisional que abrigava o antigo Batalhão Especial Prisional, no bairro de Benfica, Zona Norte carioca, por erro de competência e por ser vedado ao Poder Judiciário interferir em decisões do Poder Executivo.
Em decisão proferida nesta quarta-feira, dia 4, a magistrada afirma que judicialmente quem pode decidir sobre custódia de presos é a Vara de Execuções Penais. “Quanto à alegada existência de privilégios e tratamento diferenciado a determinados detentos no âmbito do Complexo Penitenciário de Bangu ou em qualquer outra unidade do sistema penitenciário estadual, é de se ressaltar que o conhecimento e julgamento de tal matéria não se insere na competência deste Juízo Fazendário, mas sim do Juízo da Vara de Execuções Penais, na forma da Lei de Organização e Divisão Judiciárias (Lei nº 6.956/2015)”.
A juíza Ana Cecília de Almeida ressalta que a Ação Popular, além de ter sido proposta a Juízo que não tem competência, é pautada em matérias jornalísticas que, isoladamente, não se constituem em provas nos autos do processo.
“Sem deixar de ressaltar o imprescindível papel desempenhado pela Imprensa brasileira na atualidade, fato é que as matérias jornalísticas reproduzidas pelo autor nestes autos não são capazes de, isoladamente, servirem como prova do alegado desvio de finalidade na alteração pretendida pela Administração na estrutura organizacional do sistema penitenciário”.
Além disso, segundo a decisão, a magistrada sustenta que não cabe ao Poder Judiciário interferir em decisão do Poder Executivo.
“Por fim, não comprovado, ao menos em um juízo de cognição sumária, o alegado desvio de finalidade ou qualquer outro vício que venha a tornar o ato administrativo impugnado ilegal, é vedado ao Poder Judiciário imiscuir-se em questões intrínsecas à Administração Pública, como é o caso da impugnada alteração pretendida na organização do sistema penitenciário estadual”, finalizou.
Proc.: 0074812-15.2017.8.19.0001