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Cai a liminar que proibia Riocard e Fetranspor de reter créditos de passagens
Os desembargadores da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, especializada em Direito do Consumidor, por maioria de votos, suspenderam nesta quarta-feira, dia 12, a liminar que proibia a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) e a Riocard de ficar com as sobras dos valores inseridos pelos consumidores nos seus cartões de bilhetagem eletrônica após o vencimento do prazo anual. A decisão, que se limitou a analisar os aspectos processuais relacionados à liminar, sem avançar sobre seu mérito, que ainda será julgado em primeira instância, acolheu pedido feito pela Fetranspor e a Riocard em recurso de agravo de instrumento.
Nos termos do voto do desembargador Werson Rêgo, não estariam presentes os requisitos legais que autorizariam o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional concedido em primeira instância. Para os magistrados, não há no caso a existência de um direito evidente (porque há regra legal clara e vigente em sentido contrário – artigo 19, da Lei Estadual n. 5.628/2009, com a nova redação dada pela Lei Estadual n. 7.056, de 30 de dezembro de 2016) e não há a existência de urgência na medida, já que a regra questionada estaria em vigor desde 2009. Os juízes ressaltaram ainda a irreversibilidade da decisão, que possui caráter satisfativo, somado ao eventual interesse no feito do Estado do Rio de Janeiro. Esgotados os prazos de eventuais recursos, o processo retornará agora à 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio para que seja ouvido o Estado do Rio de Janeiro sobre o seu eventual interesse no julgamento da causa.
A ação civil pública, impetrada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, questiona a incorporação do saldo de R$ 90 milhões de créditos de passagens, não reclamados pelos usuários no prazo de doze meses, a contar de sua aquisição. Esta recuperação do saldo não utilizado foi possível a partir de mudança na legislação, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio em dezembro de 2016, que permitia que as empresas de ônibus ficassem com os créditos do RioCard pagos pelos passageiros. A nova lei, nº 7.506/16, incluiu os cartões eletrônicos na relação de passagens com prazo de validade de um ano.
Processo 0013471-25.2016.8.19.0000