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Juizado Especial do Torcedor determina instalação de biometria nos acessos aos estádios
O Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou a adoção do sistema de identificação biométrica dos torcedores nos estádios de futebol do estado. A medida, em caráter liminar, define que partidas oficiais do Campeonato Estadual, Brasileiro, Copa do Brasil e Eliminatórias da Copa do Mundo adotem a biometria no prazo de 90 dias.
O objetivo da decisão, deferida pelo juiz Guilherme Schilling, é impedir o acesso de torcedores que já tenham sido punidos ou suspensos dos estádios, seja por decisão administrativa ou judicial. Isso porque, a partir da decisão, torcedores que não puderem comparecer aos jogos terão suas digitais cadastradas. O sistema de biometria será vinculado ao banco de dados e informações do Juizado Especial, à rede INFOSEG (que integra bases federais e estaduais) e ao Portal de Segurança Pública, o que possibilitará a identificação dos infratores.
Em sua decisão, o juiz Guilherme Schilling enfatiza que o atual modelo de intimação do torcedor banido para que compareça a uma delegacia mostra-se falido, de difícil controle e, portanto, inexequível.
“A solução trazida pelo Ministério Público, contemplando o controle biométrico através de um banco de dados de caráter eminentemente restritivo, traz não somente vantagens, mas também uma fácil implementação, que seria dividida em duas etapas”, esclarece.
Quem descumprir a decisão terá que pagar multa diária de R$ 50 mil. Os réus na ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado são a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FERJ), o Complexo Maracanã Entretenimento e os clubes Botafogo, Vasco da Gama, Flamengo e Fluminense. Estes valores serão revertidos para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).
Sistema será alimentado de duas formas
O controle biométrico funcionará através de um banco de dados que irá cadastrar torcedores banidos ou proibidos de frequentar locais de competição. A inclusão dos infratores no sistema se dará de suas formas. Na primeira, haverá a inclusão de quem já cometeu algum ato criminoso na base de dados. A segunda, consiste na captação de torcedores após audiências no Juizado do Torcedor. Tanto a primeira quanto a segunda servirão de alerta quando o infrator tentar entrar no estádio que já tiver o controle de acesso.
O magistrado esclarece ainda que a decisão está em consonância com uma das principais inovações do Artigo 18 do Estatuto do Torcedor (Lei 12.299/10), que determina aos estádios com capacidade superior a 10 mil torcedores manter central técnica de informações com estrutura suficiente para viabilizar o monitoramento por imagem do público presente.
Processo 0004691-23.2017.8.19.0207