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Justiça decreta prisão preventiva de envolvidos na morte de torcedor do Botafogo
Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 19/05/2017 18:41
A juíza Tula Corrêa de Melo, em exercício na 2ª Vara Criminal do Rio, decretou nesta sexta-feira, 19, a prisão preventiva dos envolvidos no assassinato de Diego Silva dos Santos, que em fevereiro foi morto após uma confusão antes de um jogo entre Botafogo e Flamengo, no entorno do Estádio Nilton Santos, o Engenhão. A vítima teria sido agredida até a morte por integrantes da Torcida Jovem do Flamengo.
“Note-se que se trata de acusados que se associaram em quadrilha armada para prática de homicídio, consoante se afere das informações colhidas durante a investigação policial, sendo notório os confrontos organizados e realizados por torcidas organizadas por todo o país, o que demonstra a periculosidade de seus integrantes, razão a indicar a necessidade da cautela como forma de garantir a ordem pública”, observou a magistrada em sua decisão.
Segundo testemunhas, Vitor Portêncio da Silva, Wallace Costa Mota, Fábio Henrique Pinheiro, Rafael Maggio Afonso, Adonai Dias dos Santos, Hebert Vinicius Sabino de Paula, Rafael Silveira Camelo e Rogério Silva Guinard teriam atacado o torcedor do Botafogo, já caído ao chão, com chutes, barras de ferro e até um espeto de churrasco.
No mês passado, o Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos do Tribunal de Justiça do Rio determinou o afastamento da Torcida Jovem do Flamengo dos locais, em todo território nacional, onde ocorram eventos esportivos. Os integrantes estão impedidos de frequentarem os estádios de futebol e seu entorno em um raio de cinco mil metros, sob pena de multa de R$ 50 mil por evento de descumprimento.
Processo No 0065133-88.2017.8.19.0001
“Veja”, a revista de maior circulação do país, traz na capa de sua edição dedicada ao Rio de Janeiro a fotografia de jovens adotados. Dentro, seis páginas abordam o tema da adoção. A “Veja Rio” tem 40 mil exemplares semanais distribuídos em lares e bancas do estado, com alcance estimado de 100 mil leitores. O que esta ampla divulgação auxilia a situação de crianças e jovens que estão à espera de uma nova família?
Segundo a desembargadora Ana Maria de Oliveira, coordenadora da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai), matérias jornalísticas como essa ajudam a mostrar para mais pessoas o que pode dar certo, em casos de adoções, mesmo para famílias que já têm filhos adotivos e biológicos.
Ela relembra que a adoção internacional é a alternativa final quando não há mais possibilidades na família estendida (parentes próximos) ou, eventualmente, na própria comunidade, nem em uma família brasileira. “Nestes casos, e depois de todas as cuidadosas avaliações, as famílias residentes em outros países são uma excelente opção”.
No Brasil, há mais de 7.500 crianças e adolescentes à espera de uma família, sendo 1.780 vivendo em abrigos no Rio e 569 destas aptas para adoção imediata. Na outra extremidade, existem mais de 3.580 pretendentes à adoção somente no Estado do Rio. Conciliar estes números é o grande desafio.
O juiz Sérgio Luiz Ribeiro de Souza, presidente da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e Juventude e Idoso (Cevij), afirma que “a revelação de casos reais aproxima mais pretendentes à adoção e ao apadrinhamento de crianças e adolescentes”. Ele cita efeitos semelhantes que surgem nos relatos dos Grupos de Apoio do programa de apadrinhamento.