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Filho ficará afastado da mãe até que se comprove autoria de agressões à idosa
A juíza Ana Paula Delduque Migueis Laviola de Freitas, titular do 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio, decidiu nesta segunda-feira, dia 29, encaminhar a um abrigo a idosa, de 82 anos, que teria sido vítima de maus-tratos praticados pelo próprio filho, de 60 anos. O acusado terá de ficar afastado da mãe - mantendo uma distância mínima de 100 metros -, pelo prazo de 90 dias, a contar da data de sua intimação, estando proibido de manter qualquer contato com a vítima e testemunhas por quaisquer meios de comunicação, incluindo a internet. O descumprimento da decisão poderá acarretar a decretação de sua prisão preventiva.
Após a idosa passar por exame de corpo delito, foram detectadas algumas manchas que não comprovam ainda que tenham sido provocadas pelo filho. Em depoimento na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), o acusado alegou que a dificuldade de locomoção é consequência das quedas frequentes da mãe. O caso está sendo investigado pela especializada através de depoimentos do acusado e de vizinhos, além de um vídeo feito por moradores com cenas do autor agredindo a mãe durante o banho.
"Desta forma, pelos indícios de ofensa à integridade física e psicológica da vítima, que se trata de hipervulnerável, cuja proteção dos direitos e garantias fundamentais é assegurada em sede constitucional, verifico a necessidade de concessão das medidas protetivas de urgência previstas no artigo 22, inciso III da Lei nº 11.340/06, bem como o abrigamento da vítima na forma da aludida promoção ministerial”, escreveu a juíza na decisão.