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Justiça revoga liminar que proibia Governo do Estado do Rio de conceder benefícios fiscais Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 31/05/2017 14:36
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) acatou, por unanimidade, recurso do Governo do Estado e suspendeu a liminar que o proibiu de conceder, ampliar ou renovar benefícios fiscais ou financeiros. A liminar havia sido concedida pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital em ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual.
Em seus votos, os desembargadores consideraram que a manutenção da decisão em primeira instância - cujo prazo era de 60 dias, mas que já durava sete meses - poderia causar danos irreversíveis ao estado, principalmente em um momento de grave crise financeira. O relator do processo, desembargador Wagner Cinelli, destacou que o estado do Rio de Janeiro é o único da Federação que estava proibido de conceder benefícios fiscais.
O desembargador relator declarou ser necessária a realização de perícia para averiguar a ocorrência ou não de irregularidades na concessão das isenções fiscais e se efetivamente houve prejuízo aos cofres públicos. “As informações que temos são fornecidas pelo autor ou pelo réu, ou seja, as provas são unilaterais. Uma vez realizada uma perícia isenta, o juízo poderá apreciar a situação”, disse.
Processo: 0064397-10.2016.8.19.0000