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Caso Oi: liminar suspende mediação extrajudicial
O desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu liminar para suspender a realização da mediação extrajudicial do Caso Oi, que teria início nesta sexta-feira, 23. O recurso foi impetrado por China Development Bank Corporation.
De acordo com informações do processo, o autor do recurso alega que a mediação poderia implicar pagamentos antes do plano de recuperação judicial, o que seria inadmissível de acordo com a Lei 11.101/2005 (Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência).
Em sua decisão, o desembargador suspende a mediação extrajudicial com os credores de valores até R$ 50 mil até o julgamento definitivo dos recursos sobre a mesma questão (0017885-32.2017.8.19.0000, 0018325-28.2017.8.19.0000, 0018882- 15.2017.8.19.0000, 0018957-54.2017.8.19.0000, 0019043-25.2017.8.19.0000, 0019975-13.2017.8.19.0000).
Caso Oi
O deferimento do processo de recuperação judicial do Grupo Oi, formado pelas empresas Oi, Telemar Norte Leste, Oi Móvel, Copart 4 e 5 Participações, Portugal Telecom e Oi Brasil, foi dado no 29 de junho de 2016. Entre os motivos que levaram à decisão, o juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio, considerou o fato de a empresa ser uma das maiores no setor de telecomunicação no mundo e o impacto que ela representa na economia do país. São 55.080 credores, distribuídos por todos os Estados da Federação. A dívida do Grupo Oi supera o valor de R$ 63 bi.