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Condenado a 85 anos de prisão acusado da Chacina da Bacia do Éden, em São João de Meriti
O Tribunal do Júri de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, condenou Vinícius Anselmo de Araújo da Luz, também conhecido como Vinicinho, Jogador ou Braço do Bacalhau, a 85 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela Chacina da Bacia do Éden, no dia 24 de outubro de 2010.
Ele foi um dos acusados da prática de cinco homicídios triplamente qualificados e de uma tentativa de homicídio. Vinícius estava presente ao julgamento, mas em razão de sua alta periculosidade, a sessão plenária foi realizada por videoconferência. Segundo a juíza Yedda Ching-San Filizzola Assunção, presidente do Tribunal do Júri e titular da 1ª Vara Criminal de São João de Meriti, ficou evidente pela folha de antecedentes criminais (FAC) que a conduta social do réu é inadequada, voltada ao ilícito. Ela afirmou que há evidências de que ele integra organização criminosa.
As vítimas participavam de uma festa de aniversário na Rua Cruz da Fé, em frente ao nº 57, bairro Bacia do Éden, em São João de Meriti, quando os réus, juntamente com um indivíduo não identificado que permaneceu na direção do veículo, desembarcaram de um Toyota Hyllux e efetuaram disparos de arma de fogo contra dezenas de pessoas. Para a magistrada, o réu e seus comparsas “não respeitaram a vida e a segurança daqueles humildes moradores que estavam apenas sendo felizes, vendo um jogo de futebol, comemorando um aniversário, vivendo suas vidas em paz. Pais e mães enterraram seus filhos, maridos enterraram suas esposas, filhos enterraram seus pais. Tudo em razão da vontade ignóbil do réu de demonstrar força pelas armas”.
Em sua decisão, ela ressaltou que Vinícius vai colher as consequências do seu ato, respeitados todos os seus direitos a um julgamento imparcial e seus direitos fundamentais. “Os choros nos velórios não foram em vão, as flores não foram em vão, e não, com certeza não, estes crimes não ficaram e não ficarão impunes. Que nunca mais, nenhum pai desta cidade seja obrigado a cavar sepulturas de seus filhos mortos por desprezo dos homens com a vida de outrem. Infelizmente, somente um direito fundamental destas vítimas pode ser garantido hoje, o direito à Justiça”, afirmou.
Motivo fútil
Segundo a denúncia, os crimes foram cometidos por motivo fútil, relacionado a ciúme, e por meio de recurso que dificultou a defesa das vítimas, uma vez que elas foram atacadas de surpresa, em momento de lazer e descontração. Também foram denunciados pelos crimes Luiz Fernando Nascimento, vulgo ´Nando Bacalhau’, e Renato Ramos da Fonseca, vulgo ´Renatinho.
O réu foi condenado pelas mortes de Rosilene do Nascimento Oliveira, Tiago da Silva Santos, Waldemir de Oliveira de Jesus, Gilson Alves de Lino e Marcos Otavio Barbosa Silva, bem como pela tentativa de homicídio de Marlon Cleison da Silva Vilas Boas.
Processo nº: 0029845-61.2010.8.19.0054