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Justiça condena Município de Niterói e Emusa a reassentarem moradores em área de risco do Morro do Preventório
A juíza Beatriz Prestes Pantoja, da 8ª Vara Cível de Niterói, condenou o Município de Niterói e a Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento (Emusa) a remanejarem – e contemplarem com a assistência social necessária - moradores que vivem no Morro do Preventório, área considerada de risco por causa dos deslizamentos de terra. A decisão foi dada a partir uma ação civil pública do Ministério Público.
De acordo com a sentença, as casas deverão ser demolidas em até 30 dias, a partir da desocupação, e moradores, dependendo de cada caso, terão que ser indenizados. Tanto a Prefeitura quanto a Emusa deverão reassentá-los em uma região próxima, indicada pelo Poder Público, em até 90 dias.
A juíza Beatriz Prestes Pantoja também determinou que os réus elaborem um sistema de drenagem para captação e direcionamento das águas para local seguro, além da execução de obras de contenção. E mais: a sentença determina a apresentação de um projeto de reflorestamento, arborização e recomposição da superfície desmatada em até 90 dias.
“Ressalte-se que a proteção do meio ambiente compreende uma série de aspectos da qualidade de vida de um ser humano. Por isso, resta inadmissível a omissão do Poder Público Municipal em não efetuar obras de contenção e de drenagem quando necessárias à segurança da população, ainda mais quando se tem notícias de deslizamento de moradias de pessoas carentes, o que certamente não se pode admitir”, afirma a magistrada.