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Thor Batista é absolvido por atropelamento de ciclista
Por dois votos a um, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio absolveu nesta quinta-feira, dia 19, o empresário Thor Batista no processo pelo atropelamento e morte do ciclista Wanderson dos Santos, em Duque de Caixas, na Baixada Fluminense, em março de 2012. Com base no artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal, o colegiado considerou que não ficou provado nos autos que o réu agiu com imprudência, já que a prova pericial produzida no processo não atestou de forma conclusiva que ele estivesse dirigindo acima da velocidade permitida no local do acidente. Além disso, segundo a decisão, a prova testemunhal também foi considerada precária para embasar uma condenação. Cabe pedido de recurso nos tribunais superiores.
Em junho de 2013, o jovem foi condenado pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias a prestar dois anos de serviços comunitários, a suspensão da carteira de habilitação pelo mesmo período e a pagar multa de R$ 1 milhão por homicídio culposo - sem intenção de matar. A defesa apelou, pedindo preliminarmente a anulação da denúncia do Ministério Público e também a reforma da sentença que condenou Thor.
O recurso começou a ser votado em 6 de novembro do ano passado. Na ocasião, o relator do processo, desembargador Cairo Italo, votou no sentido de prover parcialmente a apelação apenas para reduzir o prazo da suspensão do direito de conduzir veículos automotores para dois meses, e reduzir o valor da prestação pecuniária para 50 salários mínimos, mantendo a condenação de prestação de serviços comunitários. A votação, no entanto, foi suspensa em razão de um pedido de vista do desembargador Paulo Baldez.
Nesta quinta-feira, com a retomada da votação, o desembargador Paulo Baldez votou pela reforma da sentença e absolvição do empresário, sendo acompanhado pelo desembargador Luiz Felipe Haddad.
Processo No: 0026925-48.2012.8.19.0021