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Justiça garante liberdade de expressão a sites que publicam avaliações sobre hotel
Os desembargadores da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgaram improcedente, por unanimidade, o pedido de indenização do Hotel Royalty Copacabana contra os sites Tripadvisor.com e Expedia.com pela publicação, em suas páginas na internet, de críticas ao estabelecimento feitas pelos hóspedes. Os magistrados negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do desembargador Agostinho Teixeira, que foi relator da ação indenizatória.
Os sites são reconhecidos internacionalmente e disponibilizam espaços para que os consumidores façam comentários sobre os serviços prestados durante a hospedagem, além da publicação de fotos das dependências do hotel. No voto, o desembargador Agostinho Teixeira considerou que “não se pode negar ao consumidor pleno acesso às informações verdadeiras sobre a qualidade do serviço que deseja contratar. Com efeito, a avaliação realizada pelo próprio usuário é, a meu ver, mais confiável do que aquela atribuída na propaganda institucional”.
Para o desembargador Agostinho Teixeira, além de representar uma forma de manifestação do pensamento, as avaliações dos usuários incentivam a livre iniciativa e a concorrência. É direito do consumidor estar bem informado sobre os serviços que pretende contratar, ficando protegido contra a publicidade enganosa. Segundo o magistrado, não há abusividade no conteúdo, inclusive pelo fato de os sites divulgarem também comentários positivos sobre o mesmo hotel.
Na finalização da decisão, o magistrado destaca que “se o autor está preocupado com a sua imagem, pode tentar melhorá-la tomando providências acerca das repetidas reclamações sobre a qualidade das acomodações, por exemplo, isso se lhe aprouver”.
Processo nº 0225635-74.2012.8.19.0001