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Câmara Federal aprova inclusão do feminicídio como homicídio qualificado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, dia 3, o Projeto de Lei 8305/14, do Senado, que muda o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para incluir entre os tipos de homicídio qualificado o feminicídio, definido como o assassinato de mulher em razão de sua condição de sexo feminino. A matéria será enviada à sanção presidencial.
O feminicídio consiste no assassinato de mulheres em razão do gênero, pela condição de mulher. Ocorre basicamente no âmbito doméstico e familiar. A mulher é morta por ser mulher.
Segundo a proposta, há razão quanto à condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. A pena prevista para homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) lança na próxima semana a campanha ‘Justiça pela Paz em Casa’. Crimes cometidos contra a mulher terão ainda mais prioridade entre os dias 9 e 13 de março. Liderada pela ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, a campanha prevê uma série de iniciativas que serão apresentadas à população com o objetivo de despertar, mobilizar e conscientizar a sociedade sobre a gravidade da violência de gênero. O lançamento oficial da campanha será no Auditório da Corregedoria Geral de Justiça, no 7º andar do Fórum Central, às 10h.
A juíza-auxiliar da Presidência, Adriana Ramos de Mello, é pesquisadora do tema feminicídio. Em sua tese de doutorado, ela pesquisou 38 processos de homicídios contra as mulheres entre 2000 e 2010. O Brasil ocupa o 7º lugar mundial no ranking de crimes de gênero.