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Justiça Federal suspende licenças para a construção do Píer em “Y”
A 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou a suspensão das licenças prévias de instalação e do contrato de construção do chamado píer em Y no Porto do Rio de Janeiro.
A decisão condiciona o início das obras à realização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) da ampliação do Terminal Portuário de Passageiros e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), a serem analisados pelos órgãos ambientais competentes.
A medida foi determinada em ação popular proposta por uma parlamentar fluminense em face do Estado do Rio de Janeiro, do presidente da Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA) e da Companhia Docas do Rio de Janeiro, sendo a União posteriormente incluída como ré, juntamente com o Consórcio RIO Y MAR. Em seu pedido, a autora da ação considerou o EIA e o RIMA imprescindíveis, uma vez que o projeto, segundo ela, produzirá significativo efeito ambiental, envolvendo, além dos impactos na área marítima, os de ordem estética e ofensiva ao patrimônio cultural. Ela citou ainda os riscos para a segurança da navegação e dos passageiros.
Em seu voto, o juiz federal titular da 20ª Vara Federal, Paulo André Espirito Santo, deixou claro que a decisão não pretende frear o desenvolvimento econômico e turístico, uma vez que não há dúvidas de que o Porto do Rio de Janeiro deve ser melhorado. "Ocorre que a expansão, o empreendedorismo e, principalmente, o desenvolvimento de portos devem ser feitos de maneira responsável, eis que há outros princípios e tutelas difusas também protegidas, como o meio ambiente e o patrimônio paisagístico, cultural e histórico", pontuou o magistrado.
Na sentença, o juiz também rejeitou a tese de que a obra não prejudicaria a vista dos monumentos históricos e da paisagem do centro do Rio, eis que somente seria ocultada quando houvesse navio atracado. Ele ressaltou que a possibilidade de haver, em curto prazo, uma grande estrutura de transporte e comércio na região portuária do Rio pode fazer com que haja constante presença de navios atracados no porto.
Por fim, ainda na decisão, o magistrado chamou a atenção para o fato de que o Píer em Y levaria os passageiros dos navios atracados a se dirigirem a um único ponto em terra, dificultando os serviços de imigração e de alfândega, além de poder ocasionar caos no trânsito em razão da concentração de táxis e ônibus num determinado setor da Av. Rodrigues Alves.
Processo 2013.51.01.011794-9