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Justiça proíbe concentração de torcida Força Jovem amanhã, dia 21

 

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 20/03/2015 14:55

 

O juiz Marcello Rubioli, do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), proibiu, nesta sexta-feira, dia 20, a concentração de associados e membros da torcida organizada Força Jovem, do Vasco da Gama, de se reunirem na rampa da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), no Maracanã, amanhã, dia 21, sob pena de prisão por desobediência e pelo crime, se vier a ocorrer, de promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos (art. 41-B da lei 10.671/03). A possibilidade de encontro do grupo nesta data foi informada pelo Ministério Público.

 

Na decisão, o juiz confirmou ainda a decisão anterior de afastamento da torcida organizada, do último dia 6, aumentando o valor da multa de R$ 20 mil para R$ 50 mil por integrante identificado e/ou por evento, além da sua retirada compulsória do local onde esteja sendo realizado o evento esportivo.

 

O magistrado, que, na decisão, pediu paz no esporte, explicou que o afastamento, como liminar de medida restritiva, impossibilita o ingresso ou permanência em qualquer evento esportivo, de qualquer modalidade, assim como a utilização de marcas, logotipos, camisas, instrumentos musicais ou aglomeração com cânticos da torcida, bem como a permanência em qualquer local dentro de um raio de cinco mil metros ao redor de onde esteja sendo realizado evento esportivo com a participação do Clube de Regatas Vasco da Gama. A decisão tem validade nacional.

 

A medida foi solicitada pelo MP, que informou que membros da torcida teriam descumprido decisão anterior, tendo ocorrido, indevidamente, novos conflitos, tanto no âmbito interno da própria torcida quanto contra a torcida Young Flu, do Fluminense. “É estarrecedor apurar que a índole da ré e dos seus mebros é não só desobedecer o comando judicial, como continuar a praticar e fomentar a violência nas praças esportivas. Assim, urge, em defesa dos consumidores e famílias, que sejam tomadas medidas enérgicas”, afirmou o magistrado.

 

Entenda o caso

 

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público após uma briga envolvendo torcedores no jogo ocorrido no dia 22 de fevereiro, entre Vasco da Gama e Fluminense, pelo Campeonato Carioca.

 

No dia 6 de março, o juiz Marcello Rubioli decidiu pelo afastamento das torcidas Força Jovem e Young Flu dos estádios pelo período de um ano. Com a decisão, as duas torcidas não poderiam frequentar locais em que sejam realizados eventos esportivos, em todo o território nacional, sob pena de multa de R$ 20 mil – agora aumentada para R$ 50 mil - por integrante identificado, que deverá ser retirado do local, e/ou por evento.

 

O magistrado também já havia determinado que os bens móveis da sede da Força Jovem do Vasco fossem penhorados para o pagamento de multa, pedida pelo MP, no valor de R$ 301 mil por descumprimento de liminar anterior que determinara o afastamento da torcida dos estádios.

 

Processo nº 430046-45.2013.8.19.0001

 

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