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Justiça libera obras da Linha 4 do metrô no período noturno
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, suspendeu, na noite desta sexta-feira, dia 08, os efeitos da decisão liminar da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital que impedia a emissão de ruídos acima de 55 decibéis durante as obras de expansão da Linha 4 do metrô, nas praças Jardim de Alah e Antero de Quental, na Zona Sul do Rio, entre 22h e 7h. O pedido de suspensão foi impetrado pelo Estado do Rio. Entre as razões, o governo estadual justifica que a paralisação das obras nos canteiros no período noturno vai provocar o atraso de cerca de 60 dias na conclusão da expansão da Linha 4.
“O atraso ocasionado pelo descumprimento do cronograma existente impedirá que as obras sejam entregues a tempo das Olimpíadas Rio 2016, compromisso público assumido por todos os entes federados, em especial pelo Estado do Rio de Janeiro, que acarretará, naturalmente, prorrogação do caos na cidade, porquanto, além da ausência dos novos acessos, perdurarão os graves inconvenientes dos bloqueios ao trânsito regular que hoje existem”, destaca o presidente na decisão.
Ainda na decisão, o magistrado frisa que a possibilidade de intervenção que a Lei nº 8.437/92 outorga à Presidência dos Tribunais, de suspender liminares deferidas contra o Poder Público, tem caráter excepcional, “somente se justificando para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas e nos casos de manifesto interesse público ou ilegitimidade”.
Também em sua decisão, o presidente do TJRJ registrou que, nos autos processuais, há manifestações de apoio de associações de moradores (Associações de Moradores dos Bairros de Ipanema e Leblon, a Associação Comercial de Ipanema e Leblon e a Câmara de Dirigentes Lojistas da Cidade do Rio de Janeiro), que foram encaminhadas à Secretaria de Transportes a fim de se dar continuidade aos trabalhos.
O desembargador também esclareceu que a decisão não procura antecipar um entendimento que possa ser adotado no andamento do processo. “O que se pretende nesta via é tão somente evitar riscos de lesão à economia do ente público, o que ficou demonstrado”, finalizou.
Processo - 0040145-71.2015.8.19.0001