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Negado recurso contra redução das passagens de ônibus
O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, negou recurso apresentado pelo município do Rio de Janeiro contra a redução das passagens de ônibus.
Segundo o magistrado, o embargo de declaração estava dentro do prazo de 10 dias a contar da sentença, dada no dia 17 de junho, mas o recurso não apresentava argumentações novas aos autos. “Conheço dos embargos, uma vez que tempestivos. Entretanto, considerando que a questão relativa à antecipação de tutela ficou prejudicada pela prolação da sentença, e considerando que a questão relativa à indenização nada mais fez do que repetir literalmente o que foi pedido pelo autor, não havendo, dessa forma, qualquer omissão ou obscuridade, deixo de dar provimento aos mesmos”, explica o juiz.
A partir de agora, os réus têm prazo de 30 dias para fazer a apelação em segunda instância. São réus na ação popular o Município do Rio, o prefeito Eduardo Paes e os consórcios Transcarioca, Santa Cruz, Internorte e Intersul.
Processo: 0001822-94.2015.8.19.0001