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Juiz determina que prefeito de Seropédica reassuma o cargo
O juiz Alex Quaresma Ravache, da 1ª Vara de Seropédica, na Baixada Fluminense, determinou nesta segunda-feira, dia 20, a recondução imediata de Alcir Fernando Martinazzo ao cargo de prefeito, após sua cassação no último dia 10 pela Câmara de Vereadores. O afastamento foi votado após denúncias de possíveis irregularidades cometidas pela Administração municipal. No lugar de Martinazzo, a Prefeitura foi assumida pelo presidente da Câmara, vereador Wagner Vinicius de Oliveira.
O magistrado concedeu parcialmente a liminar ao mandado de segurança para suspender os efeitos do decreto de cassação, ajuizado por Martinazzo contra a mesa diretora da Câmara Municipal de Seropédica e do seu presidente. Na decisão, o juiz observa que o vereador Wagner Vinicius de Oliveira foi beneficiado com a cassação, já que, além de presidir a sessão realizada pela Câmara Municipal, foi um dos votantes a favor da medida.
“Importante salientar que, por força do princípio da separação dos Poderes, não cabe ao Judiciário analisar o mérito da decisão da Casa Legislativa, pois se trata de ato de natureza política. Contudo, deve o Judiciário, quando provocado, examinar a regularidade do procedimento de cassação, a fim de garantir a observância do devido processo legal. No caso dos autos, como observa o Ministério Público, o vídeo da sessão de julgamento realizada pela Casa Legislativa evidencia que o então Presidente da Câmara Municipal - Vereador Wagner Vinicius de Oliveira - votou pela cassação do então Prefeito (01h48m do vídeo de fl. 462), apesar de ser diretamente interessado, por ser o substituto natural do impetrante no cargo de Chefe do Executivo, tendo em vista a vacância do cargo de Vice-Prefeito, falecido em 2014. Mais do que isso, o então Presidente da Câmara presidiu a sessão de julgamento que gerou a cassação do Prefeito, conforme demonstra o vídeo de fl. 462”, ressalvou o juiz.
Dessa forma, o juiz Alex Quaresma Ravache entendeu ser possível aceitar a alegação de violação ao processo legal, decorrente do voto e da presidência da sessão, por parte de pessoa diretamente beneficiada com a cassação. “Assim, revela-se prudente, ao menos por ora, prestigiar a soberania popular manifestada pelo voto direto da maioria dos eleitores do Município, conservando o mandato do impetrante, até que sejam analisadas, em cognição exauriente, todas as nulidades arguidas em relação ao processo de cassação”, concluiu.
PC/FB
Processo nº 0002414-07.2015.8.19.0077