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Grandes temas: Direito do Consumidor e Marco Civil da Internet
Brasília – Entre 20 e 23 de outubro de 2014, a Conferência Nacional dos Advogados levou ao Rio de Janeiro os principais temas jurídicos em discussão na atualidade. Durante o segundo dia de atividades, o painel 17 tratou do Direito do Consumidor e também houve debate – sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor – acerca do Marco Civil da Internet, sancionado em 2014.
No painel, o conselheiro Federal da OAB e presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais, Nilton Correia, ressaltou que serviço público é um direito básico de todo consumidor. "Um dos princípios para a elaboração da lei é a adequação dos serviços públicos. Isso é fundamental”, afirmou. Ele lembra que atualmente correm na justiça dois projetos de lei com a projeção para estabelecimento de conceitos, processos e prazos, e que ambos invocam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Abordando a construção de uma nova agenda do direito do consumidor e da regulação dos serviços públicos, a conselheira seccional da OAB-RS, professora titular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e relatora-geral da Comissão de Juristas do Senado Federal, Cláudia Lima Marques, reforçou que a lei de proteção é necessária, pois nem todos os serviços são atendidos pelo Código de Defesa do Consumidor. "A lei e o Código devem ser usados juntos e em defesa dos usuários. Eles precisam ser convergentes", disse.
Para o vice-presidente do Grupo Damásio e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB de São Paulo, Marco Antônio Araújo Junior, existem três pilares básicos para este marco: neutralidade da rede, a empresa não pode cobrar valores diferentes por conteúdo acessado; privacidade do usuário, confidencialidade de mensagens e dados; e liberdade de expressão. "A defesa do consumidor é fundamento do Marco Civil da Internet. Além disso, o uso do diálogo entre as fontes, o princípio de violação do retrocesso – já que o artigo 19 do marco vai contra o Código de Defesa do Consumidor –, e a aplicação do princípio de proporcionalidade são pontos fundamentais", concluiu.
O professor e advogado Cristiano Heineck Schmitt levantou o papel do advogado como agente da relação de consumo, apontando que este pode aparecer em situações opostas em alguns momentos: ora como consumidor, ora como fornecedor. Cristiano exemplificou os dois casos e ressaltou que o advogado, quando na posição de fornecedor, apesar de não estar regido sob o Código de Defesa do Consumidor, não deixa o seu cliente desprotegido, pois está agindo de acordo com o manual da OAB. "O trabalho do advogado é fiscalizado pela OAB e essa é a principal vantagem dos clientes. Mesmo não sendo um fornecedor regido pelo Código, o advogado é um cuidador de seus clientes e pode, muitas vezes, oferecer cuidados superiores ou similares aos oferecidos pelo Código", afirmou.
Finalizando o debate, o conselheiro seccional da OAB-RS e professor da UFRS Bruno Miragem tratou um pouco do assunto sob a ótica do fornecedor. O professor falou das tendências atuais na responsabilidade do fornecedor, dos danos morais e patrimoniais, e da função preventiva a esses danos. "Nós vivemos em um mercado de consumo e a jurisprudência tem sido uma grande aliada tanto do consumidor, quanto do fornecedor em muitos casos", concluiu.
Presidiu a mesa Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho, que teve Kaleb Campos Freire como relator e Francisco Reginaldo Joca como secretário.