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Ônibus da empresa pública de Maricá continuam suspensos
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, negou nesta quinta-feira, dia 20, o pedido da Prefeitura de Maricá para que as linhas de ônibus operadas pelo município voltassem a circular na cidade, indeferindo Suspensão de Execução de Sentença. Através da criação da Empresa Pública de Transportes, a prefeitura estava explorando, com tarifa zero, o mesmo serviço já oferecido pelo Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Setrerj), estabelecido em contrato de concessão firmado com o município até outubro de 2020.
O magistrado concluiu que a prefeitura não comprovou haver má prestação do serviço pelas concessionárias e que, ao conceder gratuidade nos transportes, o município promove concorrência desleal, gerando prejuízos diários e impacto negativo nas receitas das empresas. “O município não carreou aos autos elementos de convicção suficientes a demonstrar que a execução das medidas será capaz de comprometer a ordem, a saúde ou a economia públicas. Frise-se, uma vez mais, que não está esta Presidência emitindo qualquer juízo de valor a respeito da solução do litígio. Pretende-se nesta via, tão somente, evitar riscos de lesão à ordem, economia, segurança e saúde públicas, os quais, na espécie, não foram comprovados”, justifica o desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho.
Com isso, o presidente do TJRJ manteve a decisão do desembargador Pedro Raguenet, relator da 21ª Câmara Cível, contestada pela Prefeitura de Maricá.
Suspensão da Execução de Sentença: 0040741-58.2015.8.19.0000