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Demolição de casas no Metrô-Mangueira é suspensa
O juiz Pedro Henrique Alves, titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da capital, determinou nesta terça-feira, dia 25, que a Prefeitura do Rio de Janeiro suspenda a demolição das casas localizadas na comunidade conhecida como Metrô-Mangueira, em que residam crianças e adolescentes. O magistrado deferiu parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Rio. Em caso de descumprimento da decisão, a multa será de R$ 100 mil por cada residência demolida.
Na decisão, o magistrado também determina que a prefeitura apresente relatório no prazo de cinco dias informando o local em que as famílias com crianças e adolescentes serão reassentadas, após a demolição de suas casas; a escola que frequentarão, visando dar continuidade aos estudos; e a previsão de pagamento do benefício do aluguel social.
“É patente a urgência do provimento judicial solicitado, em razão da grave situação de risco a que estarão expostos crianças e adolescentes juntamente com as suas famílias, caso haja demolição das moradias sem a devida inclusão dos mesmos em programas protetivos, como aluguel social ou outro programa habitacional. Ressalta-se que é inconcebível permitir que famílias compostas por crianças e adolescentes, vulneráveis, sejam desalojadas de suas residências, sem terem para onde ir. Tal fato fere frontalmente um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, que é a dignidade da pessoa humana, previsto no artigo no artigo 1º, III, da CRFB”, justifica o juiz Pedro Henrique Alves em um trecho da decisão.
Segundo os autos, na comunidade Metrô-Mangueira vivem aproximadamente 22 famílias, com 34 crianças e nove adolescentes.
Processo: 0353755-33.2015.8.19.0001