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Justiça impede escola de cobrar taxa por emissão de certificado
O juízo da 3ª Vara Cível de Niterói concedeu liminar que impede a Sociedade Educacional Pio XI de cobrar pela emissão de certificados de conclusão do Ensino Médio no Colégio MV1- Unidade Icaraí. Caso não cumpra a decisão, o colégio estará sujeito à multa de R$ 1.000 por cada cobrança realizada.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público após denúncias de ex-aluno, que afirmou que, no ato de retirada do certificado, foi surpreendido pela cobrança de uma taxa de R$ 65. Em sua defesa, o colégio afirmou que o valor se deve à publicação do nome dos estudantes no Diário Oficial.
“É irregular a cobrança de taxa para expedição de diplomas/certificados por já estar incluída na contraprestação dos serviços. No caso em tela, embora a Ré tenha afirmado que não cobra pela emissão do Certificado, e sim efetua um rateio dos gastos de publicação no Diário Oficial entre os alunos concluintes do Ensino Médio, quer nos parecer que este suposto ´rateio´ seja uma cobrança disfarçada de taxa para a emissão do Certificado, o que é vedado”, escreveu a juíza Mirella Correia de Miranda Alcântara Pereira em sua decisão.
Processo nº 0040741-52.2015.8.19.0002