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Justiça do Rio proíbe desfile de blocos sem autorização do Corpo de Bombeiros
O juiz Claudio Augusto Annuza Ferreira, da Central de Assessoramento Fazendário da 9ª Vara de Fazenda Pública, determinou que a Prefeitura do Rio de Janeiro não autorize a realização de desfiles de blocos que recebam patrocínios, durante o carnaval, sem o aval do Corpo de Bombeiros. O magistrado estabeleceu multa de, no mínimo, R$ 100 mil por cada desfile de bloco que descumpra a decisão. A antecipação de tutela foi ajuizada pelo Ministério Público.
O juiz considera fundamental a autorização do Corpo de Bombeiros como forma de prevenção contra eventuais transtornos causados pelo desfiles de vários blocos com um número de foliões cada vez maior, muitas vezes, ocorrendo no mesmo horário e em locais próximos.
“Com efeito o gigantismo de determinados blocos carnavalescos, em descompasso aos logradouros públicos utilizados para a sua passagem, bem como a concomitância de passagens de blocos em um mesmo bairro, são fatos notórios dos últimos anos que induzem diversos problemas aos cidadãos e comerciantes dos bairros atingidos, bem como restringem a prestação de serviços públicos relevantes, que dependam do tráfego de veículos”, destacou o magistrado.
Na decisão o magistrado ressalta que cabe à Prefeitura zelar pela ordem e segurança dos eventos públicos, principalmente, onde ocorram grandes concentrações.
“Incumbe ao Município do Rio de Janeiro, incentivador do resgate do ´carnaval de rua´, providenciar alguma organização dessas manifestações. Certamente a Prefeitura, por sua Secretaria de Turismo e Riotur, há de articular-se com os órgãos de segurança pública estatal (Corpo de Bombeiros e Polícia Militar), além de órgãos municipais de ordenação tais como Guarda Municipal e Cet-Rio, além da Comlurb.
Processo nº 0009414-58.2016.8.19.0001