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Juiz ordena que Estado do Rio cumpra pagamento regular de todos os servidores do estado
Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 28/01/2016 16:43
O juiz da 8ª Vara de Fazenda Pública, Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, determinou nesta quinta-feira, dia 28, que o governo do Estado do Rio de Janeiro cumpra o calendário regular de pagamentos dos servidores públicos, ativos e inativos, bem como dos pensionistas. Em caso de descumprimento da decisão judicial, o governador Luiz Fernando Pezão terá de pagar multa pessoal fixada em R$ 50 mil por dia de atraso nos pagamentos. Para servidores do Poder Judiciário e magistrados, os depósitos devem ser feitos no último dia útil do mês trabalhado.
O magistrado também ordenou que o Estado quite com seus servidores, de uma única vez, as parcelas restantes do 13° salário, no próximo vencimento, sob pena de multa pessoal ao governador no valor de R$ 300 mil. A decisão atende ação civil pública ajuizada pela Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro.
Na decisão, o magistrado reconhece a precária situação econômica do Rio de Janeiro e destaca a discrepância nas escolhas administrativas feitas pelo governo. O juiz citou o repasse de verbas vultuosas a empresas privadas para quitação de dívidas; gastos com publicidade e reformas nos palácios Guanabara e Laranjeiras; desconto fiscal de IPVA para as empresas concessionárias de ônibus, cuja lei foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio; além da concessão de isenções fiscais bilionárias e o descarte de materiais cirúrgicos novos que se encontravam abandonados no depósito da Secretaria Estadual de Saúde.
“Todos os fatos acima mencionados são notórios e foram divulgados recentemente pela mídia em razão do colapso em que se encontra o Estado do Rio de Janeiro, que após a farra com os gastos públicos decorrentes do excepcional momento em que o Estado vivia com a arrecadação dos Royalties, pretende que o servidor pague as contas mediante o atraso no pagamento de verba de natureza alimentícia, situação com a qual este Poder Judiciário não pode compactuar. Nesse sentido, entendo que o momento é de priorizar em absoluto os Servidores Públicos deste Estado, que não podem ser privados de seus recursos provenientes do salário, dada a natureza alimentar destes”, justifica o juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves.
O magistrado destacou ainda que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ciente do grave momento em que o Estado se encontra, emprestou com recursos próprios a quantia de R$ 400 milhões ao Poder Executivo, em dezembro de 2014, bem como R$ 6,9 bilhões, com recursos dos depósitos judiciais, em maio de 2015.
Processo: 0018555-04.2016.8.19.0001