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Caso Amarildo: condenados policiais que participaram do crime de tortura
A juíza Daniella Alvarez Prado, da 35ª Vara Criminal da Capital, condenou 13 dos 25 policiais militares pelos crimes de tortura seguida de morte, ocultação de cadáver e fraude processual, na ação penal ajuizada pelo Ministério Público sobre o desaparecimento e morte do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza. A sentença foi dada na última sexta-feira, dia 29. A magistrada também determinou a perda da função pública dos policiais condenados. O crime aconteceu no dia 14 de julho de 2013, na Favela da Rocinha, Zona Sul do Rio.
O então comandante da Unidade de Polícia Pacificadora da Rocinha na época do crime, major Edson Raimundo dos Santos, foi condenado a 13 anos e sete meses de reclusão. O subcomandante da UPP, tenente Luiz Felipe de Medeiros foi sentenciado a 10 anos e sete meses de reclusão. O soldado Douglas Roberto Vital Machado recebeu pena de 11 anos e seis meses.
Já os soldados Marlon Campos Reis, Jorge Luiz Gonçalves Coelho, Jairo da Conceição Ribas, Anderson César Soares Maia, Wellington Tavares da Silva, Fábio Brasil da Rocha da Graça e Felipe Maia Queiroz Moura foram condenados a 10 anos e quatro meses de reclusão cada. As policiais Rachel de Souza Peixoto, Thaís Rodrigues Gusmão receberam pena de nove anos e quatro meses cada. O soldado Victor Vinicius Pereira da Silva teve a punibilidade extinta por ter falecido ano passado.
Em um dos trechos da sentença, a magistrada evidencia que o sumiço de Amarildo revelou sua morte.
“Infelizmente sabemos que ele não sumiu. Amarildo morreu. Não resistiu à tortura que lhe empregaram. Foi assassinado. Vítima de uma cadeia de enganos. Uma operação policial sem resultados expressivos. Uma informação falsa. Um grupo sedento por apreensões. Um nacional vulnerável à ação policial. Negro. Pobre. Dentro de uma comunidade à margem da sociedade. Cuja esperança de cidadania cedeu espaço para as arbitrariedades”, afirma.
Em outro trecho, a juíza avalia o comportamento dos réus condenados frente à política de Segurança Pública.
“Estamos diante de agentes que utilizaram meios escusos para obterem resultados concretos. Uma verdadeira distorção de valores que se revelou na atrocidade cometida. Um cidadão torturado até a morte é uma mancha na imagem das UPPs. A tão propagada estratégia de Segurança Pública implantada em várias comunidades do Estado, a partir deste insulto contra o Estado de Direito, revela o despreparo e ineficiência de policiais que estariam nas UPPS justamente para a pacificação. A paz não se faz com guerra. A suposta finalidade de pacificação não se coaduna com a utilização de meios extremos e medievais”.
Dos três policiais que receberam as maiores penas, a magistrada relata a participação de cada um no crime.
Major Edson: “Ainda que não tenha efetivamente “colocado as mãos” em Amarildo, Edson foi o mentor intelectual da tortura qualificada pelo resultado morte. Teve o domínio do fato. Fomentou e possibilitou que tudo ocorresse sob o manto de seu comando”, afirma a juíza na sentença.
Tenente Luiz Felipe Medeiros: “Diante dos depoimentos colhidos em juízo, restou comprovada a participação do acusado no delito. Medeiros, subcomandante da unidade, não só orquestrou todo o crime junto a Edson, como participou pessoalmente da execução. Durante a tortura, Medeiros foi ao local verificar o que ocorria e passou a integrar o grupo de homens que interrogava Amarildo. Após a morte da vítima, foi pessoalmente buscar a capa de moto junto a Alan, conforme relatos coesos e harmônicos prestados sob o crivo do contraditório”, informa a magistrada.
Soldado Douglas Roberto Vital Machado: “De fato, a participação de Vital se destaca. Percebemos de todas as provas encartadas que o réu atuou desde o início até o exaurimento do crime. Deu ensejo a todos os acontecimentos decorrentes de sua ação inaugural”, diz a sentença.
Réus que foram absolvidos
Os soldados Dejan Marcos de Andrade Ricardo, Reinaldo Gonçalves dos Santos, Lourival Moreira da Silva, Wagner Soares do Nascimento, Jonatan de Oliveira Moreira, Márcio Fernandes de Lemos Ribeiro, Bruno dos Santos Rosa, Sidney Fernando de Oliveira Macário, Vanessa Coimbra Cavalcanti, João Magno de Souza, Rafael Bayma Mandarino e Rodrigo Molina Pereira foram absolvidos dos crimes.
Passo a passo do crime: a abordagem
De acordo com a sentença, partiu do major Edson a determinação para que policiais localizassem e levassem à sede da UPP pessoas que fossem ligadas ao tráfico de drogas na comunidade, com a finalidade de extrair informações sobre a localização de drogas e armas. A intenção do major Edson, segundo a sentença, era de viabilizar apreensões que oferecessem êxito à Operação Paz Armada, deflagrada dias antes pelos policiais. Até aquela data, a operação não atingira o sucesso porque houve pouco material bélico apreendido.
A partir de então, um dos réus – o soldado Vital – obteve contato telefônico com uma informante da comunidade, que o avisara da presença de Amarildo em um bar na favela, em companhia de outros traficantes. Amarildo, segundo a informante, estaria com as chaves do paiol do tráfico.
A sentença narra que o soldado Vital informou ao comandante da UPP – major Edson – a localização de Amarildo. O oficial então, junto com o tenente Medeiros, determinou aos soldados Vital, Marlon, Jorge Luiz, Victor Vinicius, Ribas, Anderson Maia, Wellington Silva e Fábio Brasil que buscassem o ajudante de pedreiro. Sob a alegação de que fariam uma averiguação, a vítima é arrebatada pelos policiais. A iniciativa foi questionada pela magistrada em sua sentença.
“Amarildo era morador da comunidade e já conhecido dos denunciados. Não havia qualquer motivo lógico para conduzir a vítima ao CCC [Centro de Comando e Controle], considerando que os agentes sabiam que não se tratava de um traficante”, afirma a juíza.
No transporte de Amarildo até a sede da UPP, a juíza Daniella Alvarez Prado também examinou irregularidades cometidas pelos condenados.
“Até aqui são latentes as ilegalidades praticadas pelos policiais. A vítima portava sua identificação. Tinha o direito de estar no bar e lá permanecer. Não havia qualquer crime em curso ou atitude relevante capaz de justificar a apreensão de Amarildo”, explicou.
A tortura cometida
Assim que Amarildo é levado à unidade, os policiais que trabalhavam na parte administrativa foram obrigados a ficar dentro do contêiner que funciona como sede da UPP pelos comandantes.
“Evidente que Edson não queria testemunhas da morte de Amarildo no local. Quanto menos policiais permanecessem na sede, maiores as chances de “encobrir” o ocorrido. Era necessário um plano para que o crime não fosse descoberto, já que praticado na sede da UPP, sob o manto do Comando da Unidade”, narra a magistrada.
Sob as ordens dos comandantes Edson e Medeiros, a sentença revela que Amarildo foi submetido à tortura com descargas elétricas provenientes de uma arma do tipo Taser, o uso de saco plástico na cabeça na boca, além do afogamento com submersão em balde com água, resultando na morte da vítima.
“Assim, entre a UPP e a encosta, sob o domínio e a vigilância dos réus, policiais pertencentes ao grupamento de operações externas da Polícia Militar, Amarildo, sozinho e sem possibilidade de reação, foi torturado e veio a falecer”, afirma a juíza.
A ação que culminou com a morte de Amarildo durou cerca de 40 minutos. Terminada a tortura, a sentença narra que foi exigido do soldado Alan Jardim a entrega de uma capa de moto. E o próprio soldado revelou ter visto os policiais carregarem a capa com algo dentro.
Detalhes do processo
Ao todo, o processo reúne mais 10,2 mil páginas (somando anexos), 50 horas de gravação de depoimentos, cinco audiências de instrução, 25 réus e mais dois anos de tramitação. Cabe recurso da sentença.
Os argumentos da defesa
A defesa de parte dos réus sustentou a tese de que Amarildo teria sido vítima de traficantes de drogas depois de supostamente liberado pelos policiais que o capturaram e levaram à sede da UPP. A magistrada questiona o fato de nenhuma das 80 câmeras instaladas pela Secretaria de Segurança Pública ter registrado a movimentação do ajudante de pedreiro.
“Não há qualquer lógica em tal afirmação. É sabido que no entorno da UPP ficam policiais fortemente armados. Os fatos se deram no curso de operação policial que implantou um cerco na comunidade. Não seria o melhor momento para que os meliantes agissem, considerando o efetivo que se encontrava distribuído pela Rocinha e já que Amarildo estava sempre na comunidade, sendo conhecido por todos”, afirma a juíza.
Nº do processo: 0271912-17.2013.8.19.0001