Deprecated: preg_replace(): The /e modifier is deprecated, use preg_replace_callback instead in /home/falcaolessa/public_html/libraries/joomla/filter/input.php on line 652
Deprecated: preg_replace(): The /e modifier is deprecated, use preg_replace_callback instead in /home/falcaolessa/public_html/libraries/joomla/filter/input.php on line 654
Strict Standards: Only variables should be assigned by reference in /home/falcaolessa/public_html/plugins/content/fcomment/fcomment.php on line 42
Strict Standards: Only variables should be assigned by reference in /home/falcaolessa/public_html/plugins/content/fcomment/fcomment.php on line 59
Strict Standards: Only variables should be assigned by reference in /home/falcaolessa/public_html/plugins/content/fcomment/fcomment.php on line 62
Strict Standards: Only variables should be assigned by reference in /home/falcaolessa/public_html/plugins/content/fcomment/fcomment.php on line 64
Strict Standards: Only variables should be assigned by reference in /home/falcaolessa/public_html/plugins/content/fcomment/fcomment.php on line 71
Deprecated: preg_replace(): The /e modifier is deprecated, use preg_replace_callback instead in /home/falcaolessa/public_html/libraries/joomla/filter/input.php on line 652
Deprecated: preg_replace(): The /e modifier is deprecated, use preg_replace_callback instead in /home/falcaolessa/public_html/libraries/joomla/filter/input.php on line 654
Notícias do TRT/RJ NEGADA ESTABILIDADE NA GRAVIDEZ EM CONTRATO DE APRENDIZAGEM
A gravidez constatada durante o contrato de aprendizagem não ampara o direito à estabilidade provisória, dada a natureza precária do pacto com ciência prévia das partes a respeito. Com esse entendimento, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao recurso ordinário interposto por uma ex-empregada da Contax Mobitel S.A., empresa que atua no ramo do telemarketing.
Ao procurar a Justiça do Trabalho, a trabalhadora alegou ser estável no emprego em razão do seu estado gravídico, ainda que seu contrato fosse de aprendizagem. O pedido foi negado em primeira instância, levando a ex-empregada a recorrer.
No segundo grau, a desembargadora Cláudia de Souza Gomes Freire, relatora do acórdão, avaliou que não merecia reforma a decisão da juíza do Trabalho Roberta Lima Carvalho, em exercício na 1ª Vara do Trabalho de Niterói. Segundo ela, no contrato a termo, as partes têm ciência prévia da natureza precária do pacto, o que inviabiliza, por inconciliável, a garantia de emprego ou estabilidade provisória - princípios específicos dos contratos por prazo indeterminado.
A relatora observou, ainda, que o contrato a termo a que se refere o inciso III da Súmula nº 244 do Tribunal Superior do Trabalho é aquele que poderá vir a ser transmudado para indeterminado, o que não se coaduna com a hipótese da aprendizagem, estabelecida pelo artigo 428 da CLT. Os desembargadores da 9ª Turma acompanharam o voto por unanimidade.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.