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Justiça determina fim de confisco de valor de crédito do RioCard
A juíza Maria Cristina de Brito Lima, titular da 6 ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, concedeu em liminar a antecipação de tutela favorável à Defensoria Pública e do Ministério Público, em requerimento proposto contra a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) e a RioCard, pela apropriação de crédito não utilizado em cartões de passagem após o período de um ano. Os autores da ação civil pública alegam o vício no serviço das empresas rés na gestão, emissão, comercialização e distribuição dos cartões de bilhetagem eletrônica RioCard.
A magistrada considerou que o sistema de “bolsa de crédito” oferecida pelas empresas, quando o usuário deposita um valor no cartão para ser usado depois, beneficia apenas as prestadoras do serviço, já que o sistema não encontra igual contrapartida no preço da tarifa cobrada, e, portanto, há sempre sobra monetária no RioCard em desfavor do consumidor.
De acordo com o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, o valor confiscado pelas empresas nas sobras do cartões RioCard, apenas referente ao uso para as linhas de transporte intermunicipais, chegou a R$ 90 milhões.
“Tal dano efetivamente se mostra irreparável à coletividade, que perde, na verdade, duas vezes: a primeira porque paga antecipado e não usa e a segunda porque não consegue ser reembolsado de sua sobra, não se vislumbrando outro meio que não a antecipação de tutela pretendida para suspender a irregularidade evidenciada”, justificou a juíza na decisão.
A antecipação da tutela requerida obriga também que as empresas envolvidas abstenham-se de aplicar a perda de validade, ou deixar expirar os créditos inseridos nas "bolsas de crédito" dos usuários do cartão RioCard, em todas as suas modalidades, e que possibilitem o uso ou o reembolso do valor do crédito no RioCard pelos consumidores, a qualquer tempo, sob pena de multa diária por eventual registro de não cumprimento da determinação. A multa foi fixada em R$ 100 mil. Além disso, a Fetranspor e a RioCard terão que inserir o teor da decisão em local de destaque em seus sites e redes sociais, e fixar cartazes informativos em postos de atendimento e recarga.
Número do processo: 0036370-14.2016.8.19.0001