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Justiça determina fechamento de unidade de acolhimento para menores
O juiz Pedro Henrique Alves, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, determinou o fechamento e paralisação das atividades da Unidade de Reinserção Social Ayrton Senna, na Barra da Tijuca, por 30 dias. O magistrado também decidiu que todas as crianças e adolescentes acolhidos na unidade sejam encaminhados para outros centros – públicos ou privados, respeitando as faixas etárias e grupos de irmãos, que não poderão ser separados. De acordo com o juiz, as transferências devem ocorrer sem provocar superlotação nas unidades que irão receber os acolhidos. Em caso de descumprimento, o Município do Rio deverá pagar multa de R$ 50 mil por dia. A ação civil pública foi ajuizada pela Defensoria Pública.
De acordo com o juiz Pedro Henrique Alves, as condições da URS Ayrton Senna são incompatíveis para o acolhimento de crianças e adolescentes.
“A má gestão e o descaso do Poder Público Municipal acabaram por tornar a instituição em comento absolutamente imprópria para o acolhimento de crianças e adolescentes, que são ali submetidos a condições indignas, insalubres e até mesmo perigosas”, afirma o juiz, que detalha os problemas encontrados: abuso sexual contra jovens, presença de traficantes, uso de drogas por acolhidos e até tentativa de homicídio cometida por adolescentes contra funcionários.
Na decisão, o juiz proíbe que novos menores sejam encaminhados à unidade e uma sindicância deverá ser realizada para apurar a situação do centro de acolhimento.
Fundada em 1994, a URS Ayrton Senna tem capacidade para receber 85 acolhidos. Entretanto, foram contabilizados mais de 140 crianças e adolescentes. “Nesta ordem de ideias, deve o Poder Judiciário intervir de forma enérgica, fazendo valer o que determina a lei através do deferimento da tutela de urgência que ora se pleiteia”.
Processo: 0070328-88.2016.8.19.0001