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Justiça condena mulher de Nem da Rocinha a 28 anos de reclusão
A juíza Renata Gil, da 40ª Vara Criminal da Capital, condenou Danubia de Souza Rangel, mulher do traficante Antonio Bonfim Lopes, o Nem da Rocinha, a pena de 28 anos de reclusão pelos crimes de corrupção ativa, associação para o tráfico e tráfico de drogas. A sentença foi dada na segunda-feira, dia 14.
Sobre o crime de corrupção ativa, a magistrada sentencia que Danúbia pagava propina a policiais para que os agentes fornecessem informações sobre a movimentação dos PMs no interior da comunidade, o que facilitava o tráfico de drogas e evitava enfrentamentos com os traficantes.
De acordo com a sentença, Danúbia foi condenada pelo crime de associação para o tráfico por ter ocupado posição de liderança na facção criminosa que atuava na Favela da Rocinha em 2011. A ré repassava ordens do marido, Antonio Bonfim Lopes, conhecido como Nem, que cumpre pena em presídio federal.
“A facção criminosa destaca-se pela violência com a qual trata os próprios integrantes do grupo e a sociedade que vive na região, que permanece subjugada aos mandos e desmandos dos traficantes que patrulham a comunidade armados. Os resultados e consequências do delito são graves, eis que vários são os crimes cometidos pela organização criminosa que comanda a comunidade da Rocinha, pretendendo com a sua atuação criminosa se substituir ao Estado legalmente constituído, impondo suas regras de conduta através do medo, terror e crueldade. A Unidade de Policia Pacificadora implantada na comunidade vem tendo dificuldades no patrulhamento devido a resistência do tráfico”, afirma a magistrada.
Sobre a condenação por tráfico de drogas, a juíza Renata Gil relata na sentença que a Polícia Militar enfrentava dificuldades no patrulhamento.
“A Unidade de Policia Pacificadora implantada na comunidade vem tendo dificuldades no patrulhamento devido a resistência do tráfico. Ressalte-se ainda que, juntamente com os corréus “Nem” e “Rogério 157”, mantinha o comando sobre a venda de todo o material entorpecente na favela, tendo atuação ativa também na compra e distribuição da droga, funcionando a comunidade da Rocinha como importante entreposto de abastecimento da Zona Sul do Rio de Janeiro em função de sua posição estratégica na cidade”.
Processo - 0442452-98.2013.8.19.0001