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Justiça do Rio suspende desocupação de escola
O desembargador Sérgio Seabra Varella, do TJRJ, concedeu liminar suspendendo a reintegração de posse do Colégio Estadual Prefeito Mendes de Moraes, localizado na Ilha do Governador, Zona Norte. A decisão foi deferida no plantão judiciário da noite de segunda-feira, dia 11, atendendo a pedido da Defensoria Pública estadual.
Conforme o relatório do desembargador, já existe uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública junto à Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, com pedido de antecipação de tutela, para que o Estado do Rio de Janeiro se abstenha de tentar remover a manifestação pacífica promovida nas escolas ocupadas.
A ação de reintegração de posse da escola Prefeito Mendes de Moraes foi movida pelo Estado do Rio de Janeiro, em face da ocupação da escola, no último dia 23 de março, por 35 alunos integrantes do movimento estudantil “Ocupa Escola”. Os estudantes protestam por melhorias nas condições de ensino, contra os cortes de orçamento realizados na área de educação e em apoio à greve de professores da rede estadual. O pedido de reintegração tinha sido concedido pela juíza Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite, da 14ª Vara de Fazenda Pública do Rio, que, em seu despacho, observou que a desocupação da escola deveria ser feita de forma pacífica.
Na decisão, o desembargador determinou o recolhimento imediato do mandado de reintegração de posse até a reapreciação da matéria pelo relator da câmara para o qual o processo for distribuído.