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Tribunal de Justiça do Rio julga extinta ação civil pública contra Eike Batista
O juiz Fernando César Ferreira Viana, da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, contra o empresário Eike Batista por prejuízos causados aos acionistas da petroleira OGX (atual OGPar). A ação civil pública, movida pela Associação dos Investidores Minoritários do Brasil e ex-acionistas da empresa Óleo e Gás Participações S/A, acusava o empresário de depreciação dos títulos. Segundo a ação, o empresário também teria praticado inside traning e negociado ações entre os dias 24 de maio e 10 de junho de 2013 com o conhecimento de fator relevante não divulgado ao mercado, com a obtenção de vantagem com tal operação.
Na decisão, o juiz considerou a “inexistência de interesse homogêneo a justificar o ajuizamento de ação civil pública”, acrescentando que “não se demonstrou nos autos a relevante repercussão social dos atos imputados ao réu, seja pela sua natureza, seja pela sua dimensão. Não se está afirmando, com tal conclusão, que os fatos objetos do pedido inicial não tiveram repercussão social, mas sim que a natureza e a dimensão de tais fatos não autorizam o ajuizamento da ação civil pública, já que restrito à seara de acionistas que, embora minoritários, conhecem os riscos do mercado de ações”.
Proc. 008567076.2015.8.19.0001