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Liminar interrompe construção de hotel em Copacabana
O juiz titular da 4ª Vara Empresarial da Capital, Paulo Assed Estefan, decidiu, em caráter liminar, pela interrupção das obras de construção de um hotel situado à Rua Bolívar, nº 65, em Copacabana, Zona Sul do Rio. De acordo com a decisão, a obra não segue o projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU). O magistrado determinou, ainda, a multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento da decisão judicial. A decisão foi dada nesta quarta-feira, dia 18.
Na análise do pedido de antecipação de tutela ajuizado pelo Ministério Público (MPRJ), o magistrado destacou as irregularidades na execução da obra, apontadas no inquérito civil aberto pela SMU. Entre as alterações verificadas, constatou-se que a planta foi modificada em alguns pontos: acréscimo de mais um subsolo, um pavimento com pé-direito duplo na altura do 21º pavimento, e o pavimento do telhado que passou a abrigar partes comuns. Além disso, de acordo com a decisão, o réu ainda impediu o acesso dos fiscais à obra, resultando na aplicação de auto de infração.
“A obra em questão está sendo construída parcialmente fora dos parâmetros urbanísticos previstos pela legislação em vigor e em desacordo com o projeto aprovado pelo órgão municipal próprio, ultrapassando o gabarito permitido com consequências no impacto viário”, relata o juiz na decisão.
O juiz justificou a decisão considerando que as alterações na obra, sem autorização da Secretaria de Urbanismo poderá provocar risco à população.
“A construção de obra em desacordo com os padrões técnicos de segurança impostos pela legislação municipal, em flagrante desrespeito às imposições do Poder Público, representa dano à ordem urbanística, podendo causar prejuízos inestimáveis à segurança e ao bem-estar da população”, considerou.
Em acordo com o que prevê o Novo Código de Processo Civil, o juiz determinou que a discussão sobre a obra seja colocada em pauta na sessão de mediação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), como forma de se buscar uma solução em relação às alterações propostas. Caso não haja interesse em participar da audiência de mediação, os responsáveis pela obra deverão se manifestar no prazo de 10 dias a partir do agendamento da audiência.
Processo nº 0148547-18.2016.8.19.0001