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TJRJ julga constitucional lei que proíbe postes em calçadas estreitas de Niterói
Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiram nesta segunda-feira, dia 30, pela constitucionalidade da Lei Municipal 3.005/2013, que proíbe a instalação de postes de qualquer natureza nas calçadas de Niterói, na Região Metropolitana, com largura inferior a dois metros. O objetivo é facilitar a passagem de pedestres e cadeirantes.
Por maioria de votos, os magistrados rejeitaram a Arguição de Inconstitucionalidade, nos termos do voto do desembargador Nagib Slaibi Filho, que ficará responsável pela redação do acórdão. O magistrado argumentou que a lei tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes e que a legislação não procura interferir na concessão de serviço público, mas regulamentar a devida ocupação.
“A depender da circunferência do poste, a sua instalação em uma calçada com menos de dois metros de largura poderá praticamente impossibilitar a passagem de pedestres, quiçá com relação aos deficientes físicos. Situação que implica em grave violação aos direitos das pessoas com deficiência. A lei cumpre o que está previsto no artigo 227, parágrafo 2º da Constituição: a lei disporá sobre as normas de construção de logradouro e uso de espaço público”, justificou o desembargador Nagib Slaibi Filho, citando parecer da Procuradoria do Município de Niterói.
O relator da matéria, desembargador Antonio Eduardo Ferreira Duarte, foi voto vencido. A Arguição de Inconstitucionalidade havia sido suscitada pela 11ª Câmara Cível ao julgar agravo de instrumento impetrado pela Ampla Energia e Serviços S/A contra a Prefeitura de Niterói. A Ampla alegava que os efeitos da lei causariam desequilíbrio financeiro-econômico no contrato de concessão de serviço firmado entre a empresa e a União e que, o município, ao promulgar a referida lei, usurpou competência legislativa federal.
Como a Lei Municipal 3.005/2013 continua valendo, os postes já instalados deverão ser retirados no prazo de 360 dias.