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Justiça condena envolvidos no caso 'Meninas de Guarus' em Campos
A juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, em exercício na 3ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes, condenou a penas que variam de 6 a 31 anos de prisão os 14 acusados de envolvimento no caso que ficou conhecido por "Meninas de Guarus”, em que crianças e adolescentes foram exploradas sexualmente no município, no Norte do Rio de Janeiro.
Entre os condenados está o ex-vereador e ex-deputado Nelson Nahim Matheus de Oliveira, que vai cumprir 12 anos de reclusão em regime fechado pela prática dos crimes de estupro, coação no curso do processo, e o artigo 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca) - submissão de criança/adolescente à prostituição/exploração sexual. Na denúncia oferecida à Justiça, Nelson Nahim foi apontado por sua relação com uma adolescente de 15 anos de idade, conhecida por “Barbie Girl”, com quem mantinha encontros sexuais no sítio “Nossa Senhora das Graças”, da sua propriedade, na localidade de Caixeta, em Campos. Segundo ainda a denúncia, a adolescente desfrutava de tratamento diferenciado por ser a favorita de Nahim e ter o número dele gravado no celular.
O processo relata que no período de um ano, de maio de 2008 a maio de 2009, Leílson Rocha da Silva e os ex-vereadores Thiago Machado Calil e Fabrício Trindade Calil mantiveram em cárcere privado crianças e adolescentes, com idades variadas, algumas delas na faixa dos oito e 11 anos, para a prostituição e a exploração sexual. Privados de liberdade, até 15 jovens viviam em quatro casas geminadas na Rua Ary Ribeiro Vaz 92, em Custodópolis, Guarus. As crianças e os adolescentes eram obrigados a consumir entorpecentes oferecidos pelos três responsáveis pela exploração e também eram levados de carro aos locais dos programas sexuais. Os três receberam as maiores penas, sendo que Leilson foi condenado a 31 anos de prisão; e Thiago e Fabrício, a 25 anos e oito meses cada um, em regime fechado.
Também foi condenado a 31 anos de prisão o PM Ronaldo de Souza Santos. O empresário Renato Pinheiro Duarte, apontado como dono de motéis na cidade que serviam para os encontros dos clientes com as crianças e adolescentes, terá de cumprir pena de 14 anos de reclusão. Os demais condenados são: o ex-vereador Marcos Alexandre dos Santos Ferreira (sete anos), Jayme Cesar de Siqueira (seis anos), Dovany Salvador Lopes (oito anos), Sérgio Crespo Gimenes (1 ano e seis meses), Gustavo Ribeiro Poubax Monteiro (oito anos); Cléber Rocha da Silva (seis anos e seis meses) e os PMs Robson Silva Barros Costa e Fábio Lopes da Cruz (oito anos, cada um) .
O esquema foi descoberto com a denúncia ao Conselho Tutelar por uma das menores explorada. Ela conseguiu fugir da casa em que era mantida em cárcere privado. No processo consta que “as testemunhas revelaram que os valores cobrados pelos acusados para os programas das crianças, adolescentes e mulheres maiores de 18 anos eram proporcionais ao tempo de duração. Assim, por uma hora, o valor cobrado era de R$ 80,00 (oitenta reais), sendo repassados R$ 30,00 (trinta reais) para o réu Leílson e seus comparsas; por uma hora e meia de programa, era cobrada a quantia de R$ 100,00 (cem reais), sendo entregues R$ 40,00 (quarenta reais) para os réus, por intermédio de Leílson; por duas horas de programa, o valor cobrado era de R$ 120,00 (cento e vinte reais), sendo repassados R$ 40,00 (quarenta reais) para os acusados; por três horas, o valor a ser cobrado deveria ser o de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), devendo o repasse ser de R$ 50,00 (cinquenta reais). Por fim, quando o ‘cliente’ contratasse a garota para “passar toda a noite”, o programa custaria R$ 300,00 (trezentos) reais, valor que era revertido para o réu Leílson e seus comparsas”.
Os réus foram condenados, conforme a sua participação no caso, pela prática de crimes como sequestro e cárcere privado, formação de quadrilha, rufianismo, tráfico de drogas, oferecimento de drogas para consumo, estupro e submeter criança/adolescente à prostituição/exploração.
A juíza Daniela Assumpção determinou a expedição dos mandados de prisão para os condenados. Decretou ainda a perda das funções públicas dos policiais militares Fábio Lopes da Cruz, Robson Silva de Barros Costa e Ronaldo de Souza Santos, na forma do artigo 92, inciso I, do Código Penal. Ressaltou que “uma vez que na condição de policiais militares praticaram crimes infames contra crianças e adolescentes, descumprindo seus deveres funcionais de proteção da sociedade e violando o código de ética que juraram defender. O Judiciário deve agir com rigor para combater o criminoso travestido de agente público protegendo a sociedade de sua interferência nefasta, em razão do que a perda da sua função pública é medida que se faz absolutamente necessária em casos desta natureza” .
O regime inicialmente fechado para cumprimento das penas prisionais dos acusados foi determinado para Leílson Rocha da Silva, Thiago Machado Calil, Fabrício Trindade Calil, Ronaldo de Souza Santos, Renato Pinheiro Duarte, Nelson Nahim Matheus de Oliveira, Robson Silva de Barros Costa, Marcos Alexandre dos Santos Ferreira, Dovany Salvador Lopes da Silva Batista, Fábio Lopes da Cruz, Gustavo Ribeiro Poubax Monteiro e Cléber Rocha da Silva. Já o regime semiaberto foi fixado para Jayme César de Siqueira. E o regime aberto para cumprimento da pena prisional foi fixado para Sérgio Crespo Gimenes Júnior.