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Justiça suspende despejo de idosas no Centro do Rio
O desembargador Peterson Barroso Simão, do Plantão Judiciário Noturno de Segunda Instância, suspendeu por 45 dias o despejo das idosas Sara Mercedes Rodrigues, de 83 anos, e Maria Alice Rodrigues, de 86, do apartamento em que moram no Condomínio Edifício Saipam, na Avenida Mem de Sá, Centro do Rio, levando em conta o caráter humanitário do recurso.
O drama das idosas na Justiça começou por causa de dívidas de cotas de condomínio cobradas judicialmente pelo Edifício Saipam. Sem conseguir quitar o débito, o apartamento delas foi a leilão. Só que Sara e Maria Alice não tinham para onde ir e não desocuparam o imóvel arrematado. O juízo da 52ª Vara Cível concedeu, então, mandado de imissão de posse e as idosas seriam despejadas nesta quinta-feira, 9 de junho.
A decisão do desembargador Peterson Barroso Simão atendeu a recurso interposto pela Defensoria Pública, representante das idosas, alegando que se elas fossem despejadas ficariam na rua. Baseado no art. 8º do novo Código de Processo Civil, que resguarda a dignidade da pessoa humana, o magistrado decidiu pela suspensão do despejo das idosas.
“Assim, tendo em vista o caráter humanitário que deve nortear todas as decisões judiciais, entendo razoável a dilação do prazo, por 45 dias, para cumprimento da ordem de imissão”, afirmou na decisão. Para ele, “a dilação do prazo não irá prejudicar o arrematante do bem e, ao mesmo tempo, atende aos interesses das idosas envolvidas, em pleno respeito ao Princípio da Proteção Integral do Idoso (art.2º, do Estatuto do Idoso)”.
O magistrado argumentou também que “cabem aos mais jovens compreenderem os percalços que passam as idosas, afigurando-se de bom alvitre permitir-lhes a tranquilidade que precisam, garantindo o direito à privacidade sem exposição de seus problemas particulares, perante terceiros ou ao público em geral”.