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Ex-delegado de proteção ambiental é condenado a 97 anos por comandar organização criminosa
O juiz Gustavo Gomes Kalil, da 16ª Vara Criminal da Capital, condenou a 97 anos de prisão o ex-titular da Delegacia de Proteção do Meio Ambiente (DPMA), Fernando Cesar Magalhães Reis. Segundo a denúncia, o ex-delegado comandava uma organização criminosa, composta por agentes da DPMA, com a finalidade de extorquir dinheiro de empresários.
Os policiais civis José Luiz Fernandes e Conrado Zimmermann Coimbra também receberam penas de 97 anos reclusão. Na sentença de 416 páginas, o magistrado condenou ainda outros seis réus, entre eles quatro policiais civis, a penas que variaram de 11 a 76 anos. Todos participavam do esquema montado pelo ex-delegado, que consistia em laudos periciais forjados com a finalidade de apontar falsos crimes ambientais. Ameaçadas de prisão, as vítimas da quadrilha eram intimadas a fazer pagamentos aos integrantes da DPMA.
Na mesma decisão, foram condenados também os policiais civis Anderson Pinheiro Rios a 76 anos e oito meses de prisão; Diogo Ferrari a 44 anos; Márcio André Martins Benevides a 20 anos, e Rogério Rodrigues França, a 11 anos e sete meses. Os réus Lucas Lopes Zimmermann Coimbra e Cesar Augusto Zimmermann Coimbra foram condenados, respectivamente, a 23 anos e nove meses e a 11 anos e oito meses de prisão.
O grupo foi condenado pela prática dos crimes de organização criminosa, extorsão, extorsão mediante sequestro e concussão. Conforme a denúncia, a quadrilha era chefiada por Fernando Reis e José Luíz Fernando Alves, apontado como o “homem de confiança” do ex-delegado, com quem trabalhava há 19 anos e o ajudou a montar o esquema de pagamento de propinas.
Os réus deverão cumprir pena em regime inicialmente fechado, com exceção de Rogério Rodrigues, o único que poderá recorrer da sentença em liberdade, por ter contribuído com as investigações através de delação premiada .
O magistrado decretou ainda a perda dos cargos ocupados por Fernando Cesar Magalhães Reis, José Luiz Fernandes Alves, Conrado Zimmermann Coimbra, Anderson Pinheiro Rios, Diogo Ferrari, Rogério Rodrigues França e Márcio André Martins Benevides. Além disso, determinou a interdição de todos os réus para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de oito anos, após o cumprimento da pena. As sanções estabelecidas estão condicionadas ao trânsito em julgado da condenação.
Processo nº 0038368-51.2015.8.19.0001