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Revogada liminar que impedia corte de ponto dos professores
O desembargador Milton Fernandes de Souza, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, revogou nesta terça-feira, dia 14, a liminar que proibia o Governo do Estado de cortar o ponto dos professores em greve.
A decisão foi tomada porque o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe) não cumpriu a ordem de manter 70% do total dos servidores em cada escola.
“A concessão da medida liminar para obstar os descontos salariais está condicionada ao cumprimento do quantitativo mínimo estabelecido na liminar concedida pela Presidência no Dissídio Coletivo de Greve nº 0017123-50.2016.8.19.0000. Considerando o seu descumprimento e reconhecimento da abusividade do direito de greve, informado em ofício da Presidência do Tribunal..., revogo a liminar”, decidiu o desembargador.
A medida que protegia os professores da rede pública estadual estava em vigor desde o dia 12 de abril. Ela havia sido concedida no mandado de segurança impetrado pelo Sepe contra o governador do estado e o secretário estadual de Educação.
A revogação da liminar é a segunda decisão judicial a atingir os grevistas em uma semana. No último dia 8, na ação de dissídio coletivo movida pelo Governo do Estado, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, aumentou a multa diária aplicada ao Sepe de R$ 50 mil para R$ 100 mil.
Processo 0012748-06.2016.8.19.0000 / 0017123-50.2016.8.19.0000