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Juiz denuncia conduta de advogado à OAB/RJ e ao MP
Por suspeita de fraude processual, a autora de uma ação teve seu pedido julgado improcedente e foi condenada a pagar não só as custas processuais mas também à parte por ele acusada como ré na ação (no valor de dois salários mínimos a título de honorários). Além disso, a conduta do advogado dela será comunicada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ) e ao Ministério Público para que outras providências sejam tomadas.
O juiz Paulo Luciano de Souza Teixeira, do I Juizado Especial Cível de Nova Iguaçu, recebeu o pedido de uma ação indenizatória promovida por uma consumidora contra uma empresa de telefonia por um suposto defeito no serviço de banda larga de internet. Porém, durante pesquisa do grupo de trabalho que investiga irregularidades no ingresso de ações nos Juizados Especiais Cíveis, descobriu-se que uma outra ação idêntica tramitou no IV JEC da mesma Comarca.
Na época, a concessionária acabou condenada a pagar R$ 1.200 e disponibilizar um crédito de R$ 600 na linha telefônica. Além disso, o defeito alegado na segunda ação teria acontecido no período em que a pena do primeiro processo ainda estava em vigor.
“O autor celebrou acordo, homologado, de pagar quantia em dinheiro e ainda se beneficiou de créditos depositados na linha, já tendo inclusive embolsado os valores. De outro lado, além da coisa julgada, se a parte computou créditos em sua linha, em outubro, como poderia afirmar que a mesma linha estivesse sem funcionamento desde março do ano passado até a presente data ?”, questionou o magistrado nos autos.
Por considerar ficar “caracterizado que a parte autora já havia recebido os valores e o serviços quando do ajuizamento da ação - fato que se configura grave, já que pretende alterar a verdade dos fatos e visar ao lucro ilícito”, o juiz considerou a parte litigante de má fé, configurando inclusive o fato típico tentado do art. 171 do CP.
“Tal fenômeno acarreta ao Judiciário, o abarrotamento de ações e o enriquecimento ilícito dos demandantes e dos escritórios de advogados que os patrocinam, através de lides temerárias, ora sobrepostas, ora fundadas em fatos distorcidos”, diz a decisão.