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Justiça do Rio proíbe transporte de passageiros pelo aplicativo T81
O juiz Eduardo Antonio Klausner, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Rio, indeferiu o mandado de segurança ajuizado pela empresa Takeme81 Desenvolvimento de Programas Ltda (T81), contra o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro) e a Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro, reivindicando o direito de exercer a atividade de transporte remunerado individual de passageiros aos motoristas credenciados ao aplicativo T81.
Lançado em Recife, Pernambuco, em março, o aplicativo T81 começou a operar no Rio de Janeiro no dia 6 de junho.
Na ação, a empresa alegou que seu direito de prestar serviço de transporte, valendo-se do aplicativo para computadores e do cadastro de motoristas "parceiros" sob sua administração, estava sendo violado pela lei municipal nº 159 de 2015 e pelo Decreto 40.518 de 2015, que regulamentam o serviço público de transporte individual remunerado de passageiros em veículo automotor e a profissão de taxista.
Ao decidir pelo indeferimento da liminar, o juiz considerou que os que desejam explorar o serviço de transporte de passageiros devem se adequar à legislação vigente.
“Aquele que deseja fornecer serviço de transporte deve adequar-se à regulamentação administrativa e à fiscalização dela decorrente por parte do Poder Público. Assim, recomenda-se o indeferimento liminar da pretensão autoral, na forma do artigo 10 da Lei nº 12.016 de 2009. Isto posto, indefiro a petição inicial, denego a segurança e julgo extinto o processo”, determinou o magistrado.
Processo nº 0195452-81.2016.8.19.0001