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Ex-prefeito de Búzios é condenado por contratação de temporários
O juiz Marcelo Villas, da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, condenou por ato de improbidade o ex-prefeito Delmires de Oliveira Braga, conhecido como “Mirinho”. De acordo com os autos, no exercício do cargo entre 2009 e 2012, o administrador contratou de forma indiscriminada 3.407 servidores temporários em substituição de servidores públicos concursados – cerca de 12% da população do município.
Delmiro de Oliveira Braga foi condenado a devolver aos cofres públicos todos os salários de cinco servidores temporários contratados, identificados de acordo com a sentença, “por indicações clientelistas, eleitoreiras e despóticas”. O total é de R$ 151.239,88 (cento e cinquenta e um mil e duzentos e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos), devendo ser acrescido ainda de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. O valor poderá ser resgatado por bloqueio em eventuais contas correntes ou contas de poupança do réu perante instituições financeiras.
Além disso, o ex-prefeito teve os direitos políticos cassados pelo período de oito anos – ele também perde qualquer cargo, função ou emprego público, que o mesmo esteja exercendo. “O réu é reincidente na prática de atos administrativos ímprobos, já tendo sido condenado dantes por práticas de atos de improbidade administrativa, inclusive por sentenças já confirmadas em segundo grau, constando seu nome do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa perante o Conselho Nacional de Justiça”, relata a decisão. O juiz alega que, há até pouco tempo, o réu era ocupante de cargo comissionado na Secretaria Estadual da Pesca do Estado do Rio de Janeiro, razão pela qual deverá ser oficiada também a Procuradoria do Estado e Governadoria do Estado do Rio de Janeiro para o cumprimento da decisão.
Ele ainda terá de pagar uma multa correspondente a cem vezes o valor do salário recebido na época, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. O valor deve ser integralmente destinado à Secretaria Municipal de Educação de Armação dos Búzios. “Mirinho” foi condenado ainda a pagar as custas e a taxa judiciária, em prol do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, além dos honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor arbitrado à causa de R$ 50 mil em prol do Fundo Estadual do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Na sentença, o magistrado citou a alegação da defesa de que a contratação tinha como justificativa o Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal: “atender às necessidades de excepcional interesse público” – em acordo com as disposições constantes na Lei Municipal n¿708, de 09 de janeiro de 2009. Porém, para o juiz, com esse modelo genérico de justificação, contrataram-se porteiros, telefonistas, motoristas, auxiliares de serviços administrativos, guardas sanitários, além de médicos, professores, guardas municipais, enfermeiros e fisioterapeutas, entre outros.
Para o juiz, ficou demonstrado que grande parte dos servidores temporários era contratada e recontratada ao término de cada período de contratação a prazo determinado ou era substituído por outros servidores temporários ao término do período de suas contratações. Mais: para admissão, bastava que houvesse pedido de um dos secretários ou do próprio prefeito através do preenchimento de ficha cadastral, acompanhada de documentos pessoais, para que o contratado recebesse uma matrícula e contracheque.
“Deste modo, no caso em tela, as práticas contínuas de contratações de temporários durante todo o governo do réu desfraldaram à saciedade também a má-fé e a consciência do respectivo administrador no descumprimento reiterado da regra constitucional do concurso público para seleção de pessoal, mormente porque tais contratações não se deram apenas nos primeiros meses da assunção do governo municipal pelo demandado, mas sim durante toda a sua gestão, sendo que em muitos casos, os contratados sob o regime especial prestaram ‘serviços temporários’ por todo o período de exercício do mandato eletivo do réu. Ou seja, supostamente prestaram serviços de suposto excepcional interesse público pelo período de quatro anos, o que elimina qualquer tese de que tais serviços prestados por contratados se deram de modo transitório”, sentenciou.
Processo nº 0002399-69.2014.8.19.0078
Mais prefeitos de Búzios são alvos de processos
É a quarta vez que o ex-prefeito de Armação dos Búzios é condenado por atos de improbidade, sendo que em pouco mais de três anos, já foram também condenados, pela mesma razão, os dois prefeitos municipais anteriores e o atual.
O magistrado lembra que ainda há três processos (00022178320148190078 / 00022186820148190078 / 00022169820148190007) contra o atual prefeito, André Granado Nogueira da Gama, por razões semelhantes: contratação ilegal de servidores temporários, execução de um Termo de Ajustamento de Conduta para convocação de todos os concursados para a área de saúde dentro do número relativo ao concurso público regido pelo edital 01/2012 e ato de improbidade administrativa em razão da contratação de 1.1.75 servidores temporários de modo ilegal.