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Estado do Rio terá de pagar aluguel social das famílias cadastradas
O juiz auxiliar da Central de Assessoramento Fazendário (CAF) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Marcelo Martins Evaristo da Silva, determinou, em caráter liminar, que o Estado do Rio de Janeiro pague, no prazo máximo de 72 horas, os benefícios do Programa Morar Seguro/Aluguel Social, relativos à competência de maio de 2016, sob pena de bloqueio e arresto dos valores respectivos. A medida beneficia 10 mil famílias fluminenses que não receberam o pagamento do benefício assistencial.
Em sua decisão o magistrado reconhece o quadro de aguda crise econômico-financeira do estado, mas destaca que o gestor não pode deixar de cumprir demandas instituídas pela Constituição, ainda mais em se tratando do Princípio da Dignidade Humana onde se insere a própria subsistência do cidadão com um mínimo de conforto, tranquilidade e segurança.
“Trata-se de famílias em reconhecida situação de pobreza e risco, porque vítimas de desmoronamentos de encostas, enchentes, desalojados forçados e outras circunstâncias que lhes suprimiram o direito à moradia digna e justificaram sua inclusão no programa habitacional criado pelo próprio Poder Público estadual”, fundamentou o juiz Marcelo Martins Evaristo da Silva.
Sustenta ainda o magistrado que o não pagamento do aluguel social “compromete as condições mínimas necessárias a uma existência digna e essencial à própria sobrevivência dos administrados, notadamente aqueles mais diretamente dependentes dos serviços estatais de primeira necessidade”.
Por isso, “em juízo de cognição sumária, é possível apontar a antijuridicidade do processo de escolha que relegou a segundo plano esse tipo de premência, dentre as infinitas demandas que se colocam juízo de cognição sumária”,
Segundo a Defensoria Pública, autora da ação, o último pagamento do benefício refere-se ao mês de abril de 2016, conforme arquivos eletrônicos da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), órgão responsável pelo cadastro e controle dos beneficiários.