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Justiça afasta conselheiros tutelares acusados de negociação de criança
A juíza Viviane Tovar de Mattos Abrahão, titular da 2ª Vara de Família, da Juventude e do Idoso de Nilópolis, na Baixada Fluminense, concedeu liminar determinando o afastamento de dois conselheiros tutelares do município por envolvimento em um esquema ilícito de negociação de criança abrigada. Os réus são Marcos Antônio dos Santos e Patrícia Duarte da Costa Carneiro. A ação civil pública pedindo a perda da função pública dos acusados foi movida pelo Ministério Público.
Segundos os autos processuais, os dois membros do Conselho Tutelar de Nilópolis agiram em conluio para abrigar uma criança de forma irregular que havia sido entregue aos cuidados de uma mulher chamada Cleide, após a mãe biológica achar que não teria condições de cuidar da menina. Em seguida, a mãe se arrependeu e pediu a ajuda do irmão Luiz Carlos Batista da Rocha e da cunhada Fabíola Carneiro Silveira da Rocha para reaver a criança. A família foi atendida pelo conselheiro Marcos Antônio, que decidiu abrigar a menina, mesmo esta não estando em situação de risco.
Ao tomar conhecimento da situação, a conselheira tutelar Patrícia Carneiro, que é ex-vereadora de Nilópolis, indicou à família da criança um advogado que cobrou R$ 10 mil para retirá-la do abrigo, sob a falsa alegação de que, caso a menina ficasse mais de 24 horas no abrigo, seria encaminhada para adoção. Patrícia também informou que o advogado, identificado como Rogério dos Santos Carvalho, teria um “contato muito forte” no abrigo e que, caso a família fosse procurar o Ministério Público, iria demorar muito para ficar com a criança, pois as audiências ocorriam apenas duas vezes por ano. Durante as investigações, descobriu-se que o advogado indicado é companheiro de Patrícia.
Pressionada pela conselheira, a família fez o acordo sugerido e procurou Rogério, que reduziu o valor da entrada. Após receber o primeiro pagamento, o advogado entrou em contato com o abrigo, que liberou a criança. No entanto, a menina foi levada para a casa de Cleide em vez de ser entregue ao tio Luiz Carlos, apesar do termo de entrega estar assinado por ele. Então, a família compareceu ao Ministério Público e denunciou a série de condutas ilícitas praticadas pelos acusados.
“Os fatos aqui resumidamente descritos são de extrema gravidade e demonstram haver um esquema de negociação de crianças pelo Conselho Tutelar. Observe-se que, em nenhum momento, o Ministério Público ou o Juízo da Infância foi comunicado acerca do acolhimento e do desacolhimento da menor, havendo total violação aos artigos 101, § 3º do ECA. Na hipótese dos autos, a situação é gravíssima, pois hoje não se sabe quantas crianças foram “negociadas”, quantas crianças foram acolhidas e desacolhidas irregularmente”, argumenta a juíza Viviane Tovar de Mattos Abrahão na decisão.
De acordo com os depoimentos prestados ao Ministério Público, constatou-se que o esquema de negociação era feito de forma a garantir que tais fatos não fossem comunicados ao Poder Judiciário.
Processo nº 0011063-50.2016.8.19.0036