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Justiça aceita denúncia do MP contra 14 acusados da queda da ciclovia Tim Maia
O juiz Marcelo Oliveira da Silva, da 32ª vara Criminal da Capital, aceitou denúncia do Ministério Público nesta quarta-feira, dia 13, contra 14 pessoas indiciadas pela queda de trecho da ciclovia Tim Maia, na Avenida Niemeyer, Zona Sul do Rio. O incidente ocorreu no dia 21 de abril deste ano, deixando dois mortos: Eduardo Marinho Albuquerque de 54 anos, e Ronaldo Severino da Silva, 60 anos.
Os réus são Fábio Lessa Rigueira, Juliano de Lima, Geraldo Baptista Filho, Marcus Bergman, Élcio Romão Ribeiro, Ernesto Ferreira Mejido e Fabio Soares de Lima, da Empresa GeoRio; e Ioannis Saliveros Neto, Marcelo José Ferreira de Carvalho, Jorge Alberto Schneider, Fabrício Rocha Souza, Neu Araújo Lima, Luiz Edmundo Andrade Pereira e Claudio Gomes de Castilho Ribeiro, do Consórcio Concremat/Concrejato. Os acusados vão responder por homicídio culposo (sem intenção de matar), duas vezes. Em relação ao coordenador técnico da Subsecretaria Municipal de Defesa Civil, Luís André Moreira Alves, o magistrado acolheu parecer do MP e arquivou a denúncia contra ele por não ter prova de que o indiciado pudesse ter previsibilidade do acidente.
“Os denunciados tiveram algum tipo de atuação na referida obra, seja na confecção do projeto básico, seja na confecção do projeto executivo ou na fiscalização da obra, cuja atuação ou omissão representariam a inobservância do cuidado objetivo manifestada através da imprudência, negligencia ou imperícia. Seria, ao menos no terreno da hipótese, exigido dos denunciados a previsibilidade objetiva do fenômeno da natureza, por sua reiteração, correspondente à força das ondas provocada pela ressaca do mar no local da queda de parte da ciclovia aonde as pessoas vieram a falecer, com a possibilidade de antevisão do resultado. Verifica-se, assim, a presença de justa causa para o recebimento da denúncia”, justifica o juiz Marcelo Oliveira da Silva na decisão.
O magistrado negou ainda pedido do MP para suspender as funções e os registros profissionais dos réus. “Não há nos autos nenhum indício robusto de que a manutenção da atividade profissional dos acusados coloque em risco a ordem pública, conforme asseverado pela Douta promotoria. O processo está em fase inicial e cercear a atividade profissional dos acusados seria uma antecipação de pena, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico, que tem como norte o princípio da presunção de inocência”, argumentou o juiz.
Diante da ausência de denúncia do MP em relação ao engenheiro Geraldo Moretti, um dos responsáveis pelo projeto executivo da ciclovia, o magistrado considerou que o acusado também deveria ser incluído e, por isso, encaminhou os autos para análise do Procurador Geral de Justiça, Marfan Martins Vieira.
A Ciclovia Tim Maia foi inaugurada no dia 17 de janeiro deste ano, ao custo de R$ 44 milhões. A via liga Leblon a São Conrado, beirando o mar e faz parte de um grande traçado cicloviário.
Processo: 0229670-38.2016.8.19.0001