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TJRJ mantém absolvição de condutor no acidente do Bonde de Santa Teresa
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve, por unanimidade, a absolvição de Gilmar Silvério de Castro, motorneiro do bonde de Santa Teresa que descarrilou na via pública, no dia 28 de agosto de 2011, provocando a morte de cinco pessoas e deixando 41 feridos.
Os desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador Antonio José Ferreira Carvalho, que mantiveram a decisão do juiz da 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital, Ricardo Coronha Pinheiro, de absolver o réu, justificando que ele não estava conduzindo o veículo na hora do acidente.
“Ressalte-se que Gilmar sequer estava na condução do bonde quando ocorreu o fatídico episódio. No momento do descarrilamento e tombamento, o bonde era conduzido pelo condutor Nelson, que não resistiu aos ferimentos e veio a falecer”, destacou o desembargador no voto.
Antes do acidente, o bonde conduzido por Gilmar havia colidido com um ônibus. Ele recebeu a ordem de retornar para a oficina, mas decidiu que o veículo tinha condições de continuar funcionando. No entendimento do relator, o descumprimento da ordem recebida por Gilmar mereceria, no máximo uma punição administrativa.
“As provas apontam que os danos decorrentes do acidente de trânsito anterior não foram a causa para que a tragédia ocorresse. Entender que, tão somente, pelo fato de o apelado não se deslocar com o bonde para oficina, imediatamente, justificaria que a ele recaísse um juízo de censura, estaríamos diante de total afronta ao princípio da previsibilidade inerente aos crimes culposos. Por certo, se o apelado cometeu algum fato contrário às normas, não pode ser caracterizado como infração penal, mas sim falta disciplinar, que deve ser objeto de apreciação e julgamento pelo órgão competente”, concluiu.
Apelação nº 0499501-34.2012.8.19.0001