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Justiça mantém multa para motorista que trafegar por faixas exclusivas nas Olimpíadas
A juíza Cristiana Aparecida de Souza Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, negou pedido de antecipação de tutela do Ministério Público para anular o Decreto Municipal 41.867/2016, que estabeleceu multa de R$ 1.500 aos motoristas que trafegarem nas faixas exclusivas, destinadas às delegações dos países que participarão dos Jogos Olímpicos.
“Em razão da excepcionalidade e da grandiosidade do evento a ser realizado, o valor previsto no CTB não traria o caráter coercitivo necessário, razão pela qual a fixação do valor de R$ 1.500,00. Na situação em tela, não é possível imaginar o descumprimento das medidas restritivas, e das penalidades impostas pelo Decreto, sob pena de inviabilizar a própria realização dos jogos, razão pela qual a excepcionalidade da medida aplicada, apenas, durante o período de realização dos jogos. Por tudo quanto exposto, no entender deste Juízo o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela na forma pretendida traria prejuízos irreversíveis, razão pela qual o indeferimento se impõe”, justifica a magistrada na decisão, dada na terça-feira, dia 19.
O decreto que institui a sanção administrativa foi editado pela Prefeitura do Rio com o objetivo de garantir a mobilidade urbana no período das Olimpíadas. O dispositivo regulamenta a Lei Municipal 5.924/2015, que estabelece regras especiais para a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.
Na ação civil pública, o MP alegou que o decreto viola o princípio da legalidade, já que a criação de sanções administrativas é reservada somente à lei, e argumentou que o Código Brasileiro de Trânsito já prevê multa de R$ 85,15 em caso de infração de trânsito.
Processo: 0235568-32.2016.8.19.0001